O Conselho Federal de Psicologia recorreu, no início da noite desta quinta-feira (31), da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que abriu brecha para profissionais da categoria realizarem tratamentos de reversão de orientação sexual, a chamada “cura gay”. Com o argumento de que a liminar viola os direitos humanos, o órgão regulador interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, à decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho.
Leia Mais
Apenas três psicólogos foram denunciados por tentar 'cura gay' nos últimos cinco anosEspecialistas rejeitam 'cura gay' e pedem cura do preconceitoDeputado prepara 2ª ação no CNJ contra juiz que autorizou terapia da 'cura gay''95% dos brasileiros apoiam o juiz', diz deputado autor do projeto de 'cura gay'Juiz libera 'cura gay' para paciente e garante aos psicólogos a 'plena liberdade científica de pesquisa'A ação foi movida pela psicóloga Rozangela Alves Justino, que pedia a suspensão da resolução do CFP. Segundo o conselho da categoria, a ação movida por defensores dessa prática de tratamento “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
Na decisão, o juiz alega que a interpretação da norma estava equivocada. Segundo o magistrado, a resolução não proíbe o tratamento dos homossexuais. “Apenas, alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual”.
Em vigor desde 1990, a resolução segue entendimento da Organização Mundial da Saúde, que naquele ano deixou de considerar a homossexualidade doença. .