O Conselho Federal de Psicologia recorreu, no início da noite desta quinta-feira (31), da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que abriu brecha para profissionais da categoria realizarem tratamentos de reversão de orientação sexual, a chamada “cura gay”. Com o argumento de que a liminar viola os direitos humanos, o órgão regulador interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, à decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho.
A decisão do juiz de 15 de setembro, não derrubou a resolução CFP 01/99, que proibia a cura gay pelos psicólogos, mas, na prática, liberou os profissionais para fazer os tratamentos sem serem punidos pelo conselho. De acordo com o conselho, “a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual”.
A ação foi movida pela psicóloga Rozangela Alves Justino, que pedia a suspensão da resolução do CFP. Segundo o conselho da categoria, a ação movida por defensores dessa prática de tratamento “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
Na decisão, o juiz alega que a interpretação da norma estava equivocada. Segundo o magistrado, a resolução não proíbe o tratamento dos homossexuais. “Apenas, alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual”.
Em vigor desde 1990, a resolução segue entendimento da Organização Mundial da Saúde, que naquele ano deixou de considerar a homossexualidade doença.