O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta terça-feira (26) se as aulas de pole dance podem ser dadas por pessoas sem formação em educação física. A reivindicação para que a dança seja considerada uma atividade física – e, portanto, de exclusividade dos profissionais registrados – é do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul.
Nas instâncias inferiores, incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pole dance foi liberado para professores sem formação sob o entendimento de que é uma dança. O recurso é contra o Stúdio Pole Dance Lígia de Jesus. Na academia, as professoras foram questionadas pelo conselho regional por dar aulas sem registro de educadoras físicas.
Na prática, a decisão do STJ serve para fixar um entendimento sobre a atividade que vem ganhando cada vez mais adeptas no país.