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Estado de Minas

STJ decide se professor de Pole Dance precisa ser formado em educação física

O Conselho Regional de Educação Física quer que a atividade seja exclusiva dos professores formados. Decisões judiciais dizem que não é necessário


postado em 26/09/2017 16:33 / atualizado em 26/09/2017 16:51

As aulas de pole dance são dadas por professores de dança(foto: Wikimedia Commons)
As aulas de pole dance são dadas por professores de dança (foto: Wikimedia Commons)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta terça-feira (26) se as aulas de pole dance podem ser dadas por pessoas sem formação em educação física. A reivindicação para que a dança seja considerada uma atividade física – e, portanto, de exclusividade dos profissionais registrados – é do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul.

Nas instâncias inferiores, incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pole dance foi liberado para professores sem formação sob o entendimento de que é uma dança. O recurso é contra o Stúdio Pole Dance Lígia de Jesus. Na academia, as professoras foram questionadas pelo conselho regional por dar aulas sem registro de educadoras físicas.

Na prática, a decisão do STJ serve para fixar um entendimento sobre a atividade que vem ganhando cada vez mais adeptas no país.


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