São Paulo, 14 - Somente no Estado de São Paulo, entre janeiro e agosto deste ano, pelo menos 63 mulheres foram mortas por seus companheiros. Esses crimes se enquadram como homicídio com agravante de feminicídio, que é quando o crime se dá pelo fato de a vítima ser uma mulher, por ocorrer em ambiente de violência doméstica ou por menosprezo da condição de mulher ou discriminação. O recorde de casos se deu em agosto, quando 12 assassinatos foram registrados no Estado.
Fechando o trágico mês, no dia 27, mais um caso chocante: a estudante de Psicologia Gláucia Mercedes de Camargo Machado, de 32 anos, foi morta em Angatuba, interior paulista, esganada pelo companheiro. Ela tinha um filho de 15 anos.
A juíza Teresa Cristina Cabral Santana, da 2.ª Vara Criminal de Santo André, diz que o Estado de São Paulo ainda não tem dados que dimensionem quantos são os órfãos do feminicídio por aqui, mas que o Tribunal tem uma preocupação em fazê-lo.
Crime e penas
Desde 2015, com a Lei 13.104, o feminicídio passou a ser definido como homicídio qualificado.
Segundo a advogada criminal e professora de Direito Penal da Universidade Mackenzie Patrícia Vanzolini, a pena para um homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A progressão de regime se dá com 1/6 de cumprimento da pena e o livramento condicional, com 1/3. "Quando o homicídio é qualificado, a pena é de 12 a 30 anos e ela pode ser aumentada para até 45 anos", diz.
"O crime ser praticado na presença de filhos aumenta a pena de um terço à metade - então, uma pena máxima de 30 pode chegar a 45 anos - e torna-se crime hediondo, o que exige cumprimento de 40% da pena antes de ter a primeira progressão", afirma a advogada. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Pablo Pereira)