São Paulo, 06 - O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), quer realizar uma série de mudanças na Lei de Zoneamento da cidade ainda no primeiro semestre de 2018. Dentre as propostas está a liberação definitiva de prédios mais altos no miolo dos bairros, a construção de apartamentos maiores e com mais vagas de garagem em grandes avenidas e a redução de 30% no valor da contrapartida paga pelas empresas que ultrapassam o limite de altura básico.
O envio do projeto para votação na Câmara Municipal de Vereadores deve ocorrer até março. Segundo o prefeito, a expectativa é que todas as mudanças estejam aprovadas até junho. "O ideal seria fazermos ainda neste primeiro semestre desde que os debates sejam concluídos e a Câmara se sinta participante do projeto", declarou Doria neste sábado, 6, durante agenda do programa Cidade Linda no Capão Redondo, distrito da zona sul da cidade.
Segundo Doria, as mudanças são "necessárias" e uma forma de adaptar a legislação, de 2016, às necessidades atuais. "O tempo vai ajustando e vai exigindo aperfeiçoamento. É sempre bom você acompanhar a evolução da cidade e as suas necessidades, mas sempre debatendo, discutindo bastante, não só com a população, mas também com a Câmara Municipal de São Paulo", defendeu.
As alterações têm sido criticadas por parte dos urbanistas por supostamente irem na contramão das diretrizes do Plano Diretor Estratégico da cidade, de 2014. A lei tem como premissa básica promover o adensamento das áreas de maior infraestrutura e oferta de transporte público, o que incluem as grandes avenidas da cidade, localizadas nas Zonas Eixo de Estruturação Urbana (ZEU), que têm uma permissão até 2019 para construir maiores apartamentos.
Outra proposta cogitada por Doria libera prédios sem limite de altura nas áreas Zonas Mista (ZM) e de Centralidade (ZC), que representam os "miolos" dos bairros, o que inclui distritos como Perdizes, na região oeste, Tatuapé, na região leste, e Vila Mariana, na região sul. Atualmente, o gabarito máximo permitido nessas regiões varia de 28 a 48 metros, o que representa edifícios de oito a 16 andares.
Para que os prédios ultrapassem o limite atual, contudo, a mudança exigiria que a construção respeitasse algumas condições, como ter largura mínima de 12 metros da via e não fechar a fachada com muro.
(Priscila Mengue).