Brasília, 20 - A pedido do governo brasileiro, a Espanha extraditou Guilherme Longo, foragido do País. Ele retorna para responder pelo assassinato do pequeno Joaquim Pontes Marques, seu enteado de três anos. Foragido do Brasil desde 2016, Guilherme Raymo Longo estava escondido em Barcelona.
O Ministério da Justiça informou que Longo chegou ao Brasil, escoltado por policiais federais, na manhã deste sábado, 20, no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Ele vai ser encaminhado para a Penitenciária Tremembé II, no interior paulista, onde deverá permanecer preso até seu julgamento.
Os procedimentos para que o processo fosse concluído foram realizados em parceria com a Espanha pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.
O acusado havia sido preso no Brasil em 2013, após a localização do corpo da criança, mas conseguiu habeas corpus, em fevereiro de 2016, para responder pelo crime em liberdade. Em dezembro do mesmo ano, fugiu do País com documentos falsos para o Uruguai e depois seguiu para a Espanha.
Em abril de 2017, Longo foi preso em Barcelona, por força da difusão vermelha da Interpol, após denúncia de seu paradeiro.
Em maio de 2017, o Juízo da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto (SP) transmitiu ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a documentação que formalizava o pedido de extradição, a qual foi prontamente transmitida ao governo da Espanha.
Em novembro de 2017, o Estado brasileiro foi oficialmente comunicado da decisão favorável da Espanha de extraditar Guilherme Longo, autorizando sua entrega às autoridades brasileiras.
Na decisão do Poder Judiciário espanhol, proferida em 10 de outubro de 2017, consta o deferimento da extradição de Longo, excluindo o pedido relativo ao crime de ocultação de cadáver, pela conduta não estar tipificada na legislação penal espanhola.
O tempo de prisão provisória cumprido pelo brasileiro na Espanha também, deverá ser computado como período de cumprimento de pena.
(Fabio Serapião).