Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram uma lei que obriga os p%u200Bl%u200Banos de saúde a informar o cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico. A medida foi criada no Mato Grosso do Sul, e, agora, vai servir de parâmetro para que regulamentações semelhantes sejam editadas por outros estados.
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Supremo decide que planos de saúde devem reembolsar o SUSCâmara adia votação da lei que muda uso dos planos de saúde Ministro da Saúde se diz animado com projeto que muda regras dos planos de saúdeA relatora da ação foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que votou contra o pedido da Unidas, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, situação permitida nos estados. “A lei estabelece que o estado promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico. A informação deve ser adequada e clara com especificação correta dos serviços”, disse.
A lei de Mato Grosso do Sul tornou obrigatória a prestação de contas do plano de saúde para o consumidor quando ele nega a prestação de algum serviço – como o pagamento de uma cirurgia ou de exames, por exemplo. É necessário enviar documentos e falar quais foram os motivos da negativa.
O plenário do %u200BSTF também decidiu, nesta quarta-feira%u200B,%u200B %u200Bmanter a constitucionalidade do ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimento público prestado a clientes de serviços de saúde privados.
A decisão foi dada em uma ação de autoria da Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), de 1998, que já havia recebido uma decisão liminar em 2003. O principal alvo eram os artigos da Lei dos Planos de Saúde, de 1998.%u200B %u200BNa época, por uma decisão do ex-ministro Maurício Corrêa, foi definida a inconstitucionalidade do artigo que tratava da retroatividade na aplicação das novas normas.
Na sessão de hoje, o plenário do Supremo manteve essa decisão. "Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica; É impróprio interferir nas relações contratuais", afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, que foi acompanhado unanimemente pelos colegas em todos os votos na ação, "a norma constitucional impede a retroatividade da lei"..