Jornal Estado de Minas

Planos de saúde terão que explicar a clientes motivos de negar atendimento ou exames

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram uma lei que obriga os p%u200Bl%u200Banos de saúde a informar o cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico. A medida foi criada no Mato Grosso do Sul, e, agora, vai servir de parâmetro para que regulamentações semelhantes sejam editadas por outros estados.

A obrigatoriedade de prestação de contas dos planos de saúde com os clientes foi aprovada por unanimidade entre os nove ministros que participaram do julgamento. Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) alegava que a lei invadia a competência da União, pois tinha regras comerciais e de direito civil.

A relatora da ação foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que votou contra o pedido da Unidas, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, situação permitida nos estados. “A lei estabelece que o estado promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico. A informação deve ser adequada e clara com especificação correta dos serviços”, disse.

A lei de Mato Grosso do Sul tornou obrigatória a prestação de contas do plano de saúde para o consumidor quando ele nega a prestação de algum serviço – como o pagamento de uma cirurgia ou de exames, por exemplo. É necessário enviar documentos e falar quais foram os motivos da negativa.

O plenário do %u200BSTF também decidiu, nesta quarta-feira%u200B,%u200B %u200Bmanter a constitucionalidade do ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimento público prestado a clientes de serviços de saúde privados.
Na prática, o julgamento mantém as atuais normas em vigor sobre os planos, já que preservou o que a Corte já havia analisado inconstitucional sobre o tema, e julgou constitucionais artigos que estavam vigorando.

A decisão foi dada em uma ação de autoria da Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), de 1998, que já havia recebido uma decisão liminar em 2003. O principal alvo eram os artigos da Lei dos Planos de Saúde, de 1998.%u200B %u200BNa época, por uma decisão do ex-ministro Maurício Corrêa, foi definida a inconstitucionalidade do artigo que tratava da retroatividade na aplicação das novas normas.

Na sessão de hoje, o plenário do Supremo manteve essa decisão. "Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica; É impróprio interferir nas relações contratuais", afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, que foi acompanhado unanimemente pelos colegas em todos os votos na ação, "a norma constitucional impede a retroatividade da lei"..