O relator do projeto que aumenta as penas para roubos ou furto com usos de explosivos inclui emenda que obriga bancos a instalarem tecnologia que destrói cédulas no caso de arrombamento. De acordo com o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a inclusão da emenda, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), é coibir esse tipo de crime.
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Segundo o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, no caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado.
Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos. Já o roubo de explosivos passará a ser punido com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.
Assunto controverso
O Psol declarou posição contrária ao aumento de penas para furto e roubos realizados com uso de explosivos ou outros artefatos assemelhados (PL 9160/17). O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que o sistema prisional brasileiro não resolve a questão da violência, apenas aumenta os índices de criminalidade. “Discutir a ampliação de tipos penais, sem aprofundamento da discussão, não serve à necessidade tão relevante da sociedade brasileira de ampliar o sentido de segurança”, criticou.
O partido defende apenas a instalação de tecnologia para inutilizar as cédulas de caixas eletrônicos que forem alvo de criminosos. O deputado Major Olimpio (SD-SP), no entanto, defendeu o aumento das penas. “Em qualquer outro país, esses criminosos seriam tidos como terroristas. Não há menor dúvida de que hoje há uma violência descomunal por criminosos utilizando artefatos explosivos”, disse..