Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram habeas corpus para a mãe de uma criança de dois anos acusada de crimes violentos. Para os ministros, o caso dela não se enquadra entre aqueles que merecem soltura de acordo com mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de genitoras encarceradas.
A Segunda Turma do STF decidiu no dia 20 de fevereiro que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito à prisão domiciliar. O benefício, no entanto, tem restrições.
Segundo a decisão do Supremo, não se enquadram na concessão do habeas coletivo a mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos aquelas que já estejam condenadas e cumprem pena, e presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes, ou ainda, em situações "excepcionalíssimas". As explicações para esses casos deverão ser "devidamente fundamentadas" pelo juízes que negarem o benefício, comunicando prontamente ao Supremo sobre a decisão.
No caso julgado pela 5ª Turma do Supremo, a mulher, presa desde julho de 2017, é suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, receptação e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organização criminosa.
Liminarmente, o pedido já havia sido negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator. "Ademais, o precedente trazido pelo impetrante, no qual a Suprema Corte concedeu habeas corpus coletivo às presas mães de crianças, nos termos do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplica em caso de crime praticado mediante violência ou grave ameaça como no caso dos autos", anotou.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, por meio de nota, ao recorrer, a ela voltou a sustentar que deve "ficar em regime domiciliar para prestar assistência ao filho, pois sua situação estaria enquadrada no entendimento do STF, que concedeu habeas corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas cautelares alternativas".
Ela argumentou que o STF teria imposto restrição apenas aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça contra os descendentes.
De acordo com o ministro Paciornik, o entendimento do STJ acerca da decisão do STF no habeas corpus coletivo - e isso resulta da interpretação em vários julgados - reconhece a existência de três exceções: crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes ou situações excepcionalíssimas, que devem ser verificadas caso a caso.
"Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benefício às mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de violência ou grave ameaça contra os menores viabilizaria, absurdamente, a prisão domiciliar às mães acusadas de corrupção de menores, por exemplo", concluiu Joel Paciornik.
De forma unânime, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que havia indeferido o habeas corpus.
(Luiz Vassallo)