O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente uma sentença que havia sido emitida no fim de março referente a uma ação que pedia que o Facebook fosse obrigado a excluir postagens caluniosas sobre a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), morta em 14 de março, no centro da capital fluminense.
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Não interessa qualquer resultado, mas a verdade, diz viúva de MarielleJungmann: 'Principal hipótese' para assassinato de Marielle é atuação de milíciasAtos marcam 1 mês da morte de MarielleSaiba quais são os temas mais debatidos pelos brasileiros no FacebookCâmara do Rio vota sete projetos de lei apresentados por Marielle FrancoA ação foi impetrada pela irmã de Marielle, Anielle Silva, e pela viúva da vereadora, Mônica Benício. Na ocasião, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio, determinou que o Facebook deveria retirar do ar, no prazo de 24 horas, "informações falsas de conteúdo criminoso" sobre Marielle. O magistrado determinou ainda que a rede social utilizasse ferramentas que impeçam de ir ao ar novas postagens ofensivas a ela.
Esse trecho foi alvo de reforma. O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou que a rede social delete apenas as publicações e conteúdos indicados pelas duas autoras do processo.
Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu o que era viável, retirando as postagens identificadas no processo, mas que não cabe ao site, de forma autônoma, pesquisar e localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.
"Antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e a liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas (pelo Facebook) parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos", escreveu o desembargador.
(Fábio Grellet).