Roberto Coutinho preparou uma festa de aniversário para seu filho, Miguel. Porém, o menino, que completou 5 anos, não foi à comemoração organizada pelo pai, que é separado da mãe. O motivo, de acordo Roberto, é que a mãe impediu a criança de comparecer por ''estar indisposta''. ''Uma festa que já estava sendo programada desde janeiro, com o consentimento da mãe. Tudo foi avisado e programado antecipadamente'', afirma Roberto. De acordo com o homem, a mãe teria confirmado a participação do filho ''até às 22h11 da noite anterior'' e teria ainda ''confirmado por telefone'' que Roberto poderia buscar o filho. ''Antes de eu ligar, no dia anterior, ela já tinha saído com ele, mas mesmo assim confirmou comigo'', relata.
Revoltado com a situação, Roberto Coutinho recorreu às redes sociais para desabafar. ''A moeda tem dois lados e já tem um tempo que Deus tem permitido que o meu lado como pai fosse visto'', escreveu o homem. ''A festa foi para ele, e tenho como provar que nada foi feito de qualquer jeito. Estou transtornado como pai. E se fosse eu… privando meu filho de comparecer em uma festa que a mãe queria fazer?'', questiona. ''Peço ajuda de todos para compartilhar essa publicação para que sirva de exemplo. Existem, sim, pais que querem fazer seu papel e não podem!'', afirmou.
No dia da festa, Rodrigo afirma que tentou buscar o filho na casa da mãe, mas não obteve sucesso. ''Cheguei às 7h50 na casa dela e fiquei até às 8h30 chamando. Já não tinha ninguém em casa. Às 9h liguei e a mesma (a mãe) disse estar indisposta e que era para eu cancelar a festa'', explica.
O post, publicado na manhã de ontem, já foi compartilhado 28 mil vezes e curtido por mais de 64 mil pessoas até a publicação desta matéria. Os mais de 2,6 mil comentários na publicação se dividiram entre mensagens de apoio ao pai, acusações de ''alienação parental'' e questionamentos em relação à versão do pai. ''Quem sofre é a criança! Triste ver que uma mãe coloca os interesses e problemas dela na frente do filho'', pontuou uma mulher. ''É um absurdo porque quem sofre nisso tudo é uma criança, mas não vou julgá-la (a mãe). De fato existem dois lados da história e ela deve ter tido os motivos dela'', ponderou outra.
A mãe da madrasta do menino Miguel, Luiza Marques, declarou, em resposta às críticas na publicação de seu genro, que ''todos os irmãos dela e a avó materna'' do garoto estavam presentes e que a mãe da criança estava ''indisposta por estar grávida de outro companheiro''.
Suposta mensagem da mãe
Várias pessoas, em resposta a Roberto Coutinho, publicaram o que seria uma resposta da mãe de Miguel sobre o assunto. O texto, que não tem autoria confirmada, dá um contraponto ao relatado pelo pai. ''Fui casada com o pai do Miguel por longos 9 anos e (...) quando meu pequeno tinha 14 dias resolvemos nos separar. Desde então, sempre lutei para que ele cuidasse dele'', lê-se na mensagem.
No texto, há a afirmação de que a mãe teria, de fato, autorizado a festa, mas que após ''várias tentativas infrutíferas de ajuda para alimentos'' e de ''tentar por quatro anos uma convivência pacífica'', a mãe teria ''se esgotado''.
Procurados pela reportagem, Roberto Coutinho e a mãe de Miguel não responderam às mensagens enviadas.
O que é alienação parental?
O desabafo de Roberto Coutinho suscitou, nas redes sociais, o debate sobre alienação parental. Regida pela Lei Nº12.318 de 26 de agosto de 2010, ela consiste na ''interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida ''por seus responsáveis a fim de que ela ''repudie o genitor'' e prejudicado o ''estabelecimento ou a manutenção de vínculos'' entre eles.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que trabalha há 30 anos com direito de família, explica como a alienação parental é entendida pela lei. ''A alienação parental acontece quando um pai ou uma mãe retira da vida do filho o convívio com o outro e isso se dá de forma sutil, por isso o termo alienação'', afirma. O especialista afirma que, com apenas as informações divulgadas pelo pai, não é possível saber se houve alienação parental na situação. ''Esse ato isolado não configura a alienação. Mas, se somado a outros, pode caracterizar a prática. É uma ação típica de casos onde há alienação parental, mas não se pode fazer um julgamento sem todas as informações'', pondera.
Rodrigo da Cunha Pereira explica, ainda, que no texto original da Lei 12.318 havia a tipificação da alienação parental como crime, mas que o artigo que o fazia foi vetado pelo então presidente Lula. ''Hoje, há um projeto de lei que pretende fazer com que a alienação parental volte a ser crime. As punições, por hora, vão desde a perda da guarda até a perda do direito à maternidade ou à paternidade da criança'', explica.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa