O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu, em audiência hoje (13) na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano. O auxílio deve se estender até a entrega de habitação definitiva pelo poder público, o que não tem prazo para ocorrer.
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Autoras da ação civil pública contra o município, o estado e a União, as defensorias públicas do estado e da União tinham pedido, além do pagamento de auxílio-moradia por tempo indeterminado, que fosse fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias vítimas do desabamento, oferecimento dos itens de necessidade básica às famílias acampadas no Largo do Paissandu, a instalação de banheiros químicos no local e que não houvesse remoções forçadas.
Após o incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, grande parte das famílias desabrigadas montaram um acampamento no Largo do Paissandu, localizado em frente ao local onde ficava o prédio. Essas pessoas permanecem na praça até hoje. No local há barracas, mas não há infraestrutura básica para atender essas famílias.
No dia 23 de maio, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado a instalação dos banheiros químicos no Largo do Paissandu. A prefeitura de São Paulo, que tinha o prazo de 48 horas para cumprir a decisão judicial, realizou a instalação de dez banheiros em 1º de junho. O atraso de quase uma semana ocorreu, segundo o município, devido aos bloqueios nas estradas em função da greve dos caminhoneiros.
A tragédia deixou deixou cinco mortos e duas pessoas desaparecidas após o Edifício Wilton Paes de Almeida pegar fogo e desabar. O prédio, de propriedade da União, era uma ocupação irregular.
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