No aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, o Senado Federal aprovou propostas que tornam crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. O texto segue agora a sanção do presidente Michel Temer.
Foram apreciados dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Pelas propostas, será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem "oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável".
Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um terço a dois terços da pena.
Além disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em até dois terços, em vez de um quarto da pena, como é atualmente. O mesmo aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", com um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia é que esse crime não seja enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres em transporte coletivo.
Esse crime é caracterizado como "a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro". A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
Foram apreciados dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Pelas propostas, será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem "oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável".
Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um terço a dois terços da pena.
Além disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em até dois terços, em vez de um quarto da pena, como é atualmente. O mesmo aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", com um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia é que esse crime não seja enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres em transporte coletivo.
Esse crime é caracterizado como "a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro". A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.