O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, publica o Decreto 9.540/2018, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). O texto substitui a regulamentação anterior do assunto, que é de junho de 1982.
O Sipaer tem por objetivo planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos, que abrangem também as ocorrências de solo.
O texto estabelece que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) é o órgão central do Sipaer, a quem compete, entre outras atribuições, exercer a autoridade aeronáutica militar no âmbito do Sipaer, normatizar as atividades e decidir pela não instauração ou pela interrupção das investigações em andamento no âmbito do Sipaer.
O decreto ainda prevê que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá solicitar à autoridade de investigação Sipaer a participação de seu representante nas ocorrências de seu interesse, "com vistas à prevenção de novas ocorrências aeronáuticas, vedada a participação daquele representante para fins de imputação de responsabilidade administrativa, civil ou penal".
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