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Estado de Minas

STJ nega pedido de revogação de prisão preventiva de João de Deus

Na decisão, o ministro concluiu não haver ilegalidade no julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na análise do pedido de habeas corpus, que não terá prosseguimento no STJ


postado em 19/12/2018 19:58

O TJGO negou a liminar e manteve a prisão preventiva do médium (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O TJGO negou a liminar e manteve a prisão preventiva do médium (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado em favor do médium João de Deus, preso preventivamente no último dia 16 em razão da acusação de estupros em série na cidade de Abadiânia (GO). Com o indeferimento da petição inicial, o pedido de liberdade não terá prosseguimento no STJ.
 
Na decisão, o ministro concluiu não haver ilegalidade no julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na análise do pedido de habeas corpus. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o pedido de habeas corpus contra decisão de relator que tenha negado liminar na instância anterior. Somente casos de ilegalidade flagrante são reabertos.
 
Ao analisar o primeiro pedido de habeas corpus, o TJGO negou a liminar e manteve a prisão preventiva do médium como forma de garantir a aplicação da lei penal e evitar a possibilidade de novos crimes. O tribunal goiano ainda vai julgar o mérito do habeas corpus.
 
No decreto de prisão, o magistrado de primeira instância considerou, entre outros elementos, a existência de ameaças de morte a uma das supostas vítimas e a solicitação, no dia 12 de dezembro, do resgate antecipado de aplicações em nome de João de Deus que ultrapassariam o montante de R$ 35 milhões. 
 
De acordo com a defesa, após a decretação da prisão preventiva, o médium se entregou de forma espontânea às autoridades policiais e prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJGO sobre a necessidade da prisão para aplicação da lei penal. 
 
A defesa também alegou que João de Deus é réu primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.
No habeas corpus, a defesa buscava a revogação da prisão preventiva, com a aplicação, se fosse o caso, de medidas cautelares alternativas, como a colocação de tornozeleira eletrônica.  
 
O ministro Nefi Cordeiro destacou que, embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado. Além disso, segundo o magistrado, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para justificar a conclusão do TJGO em relação ao risco de fuga. 
 
Cordeiro também ressaltou que integram a decisão de prisão preventiva relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais. No processo, consta o registro do recebimento de 254 mensagens de possíveis vítimas, o que reforça o indicativo da possibilidade de reiteração delitiva. 
 
Em relação à possibilidade de substituição da prisão pela custódia domiciliar, também aventada pela defesa, o ministro apontou que essa análise deverá ser realizada no momento do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TJGO.


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