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STJ rejeita pedido de habeas corpus para o médium João de Deus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pela defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, com objetivo de garantir sua soltura. A decisão foi tomada pelo ministro Nefi Cordeio, que indeferiu liminarmente o pedido de revogação da prisão preventiva do líder religioso.

Em sua argumentação, o magistrado explicou que a prisão preventiva contra o médium foi autorizada para "resguardar a investigação criminal". "A decisão de custódia cautelar contém como fundamento inicial a necessidade de resguardar a investigação criminal, pois, ainda que seja vago o depoimento destacado de uma das vítimas, esta afirmou que eles a alertaram do risco de morte que ela estaria sendo submetida, visto a temeridade que todos têm de João de Deus, pois dizem que ele manda matar todos aqueles que o afrontam".

O ministro também se baseou no fato de João de Deus ter postergado sua apresentação à Justiça, mesmo após ter a prisão decretada. Além disso, ele lembrou os registros de que o médium teria movimentado suas contas financeiras logo após a investigação avançar contra ele. "Embora efetivamente tenha o paciente se apresentado dias após, permaneceu inicialmente sem ser localizado e a movimentação com urgência de altos valores é fato demonstrado, suficiente para a indicada conclusão de risco de fuga", escreveu.

Por fim, o juiz cita a "periculosidade do acusado" para justificar o indeferimento para o habeas corpus. "Nesse ponto, tem esta Corte Superior compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na vivência delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública".

O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pela Justiça de Goiás, na terça-feira, 18, mas a defesa decidiu recorrer junto ao STJ, que seguiu o mesmo entendimento. João de Deus está preso no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia desde o último domingo, 16.

Ele é acusado de abuso sexual e deve ser indiciado pela Polícia de Goiás pelo crime de violência sexual mediante fraude até esta sexta-feira, 21..