O novo chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Roberto Beggiora, defende mudar a lei para definir critérios que diferenciem o usuário do traficante de drogas, como fixar quantidade limite para posse de entorpecentes. Escolhido pelo ministro Sérgio Moro para a chefia do órgão, Beggiora concedeu entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo:
Há necessidade de alterar a atual lei de drogas, de 2006?
Muitos pontos do Projeto de Lei Complementar 37, em tramitação no Congresso, são relevantes, como regular melhor as atribuições e competências do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e os procedimentos para internação involuntária. Realmente há pontos da lei que merecem aperfeiçoamento, como a estrutura do sistema, os meios de avaliação de políticas sobre drogas e a definição do que é comunidade terapêutica.
O senhor é a favor de descriminalizar maconha ou outra droga?
Este assunto não está na pauta da secretaria. Trata-se de uma decisão que requer muita cautela e responsabilidade, análise e estudos aprofundados sobre consequências e impactos na saúde e vida das pessoas e da sociedade como um todo.
No Supremo Tribunal Federal (STF) há um julgamento iniciado, e que será retomado, com 3 votos a favor de descriminalizar o uso da maconha. O voto do ministro Luís Barroso sugeriu uma quantidade limite de porte, de 25 gramas, para diferenciar consumo e tráfico. O senhor é favorável a fixar critérios de distinção?
Estamos acompanhando o caso no STF com muita atenção. A questão (da quantidade) está sendo debatida também no Congresso e é nebulosa. É difícil se posicionar. É importante definir de forma mais clara o que é tráfico e o que é consumo. Eu entendo que tem de ter algo objetivo para dar parâmetro até para a polícia trabalhar e evitar prisões indevidas de usuários e dependentes. Mas só quantificar o número de gramas não é suficiente. Têm de ser debatidas outras circunstâncias.
Quais circunstâncias?
Por exemplo, se uma pessoa que está com uma determinada quantidade limite de droga é apanhada vendendo e repassando... É fácil pensar que, se o limite é X gramas, pode valer a pena ter um pacote de X gramas esperando para vender. E também se essa pessoa já tem passagem por tráfico.
De que forma a Senad pode ajudar a descapitalizar os narcotraficantes?
Não basta identificar e decretar o confisco e perda dos bens. Precisamos dar atenção a mecanismos de destinação final dos bens perdidos, melhorando a gestão do patrimônio e, quando possível, a alienação antecipada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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