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Estado de Minas GERAL

Agente prisional perde cargo por R$ 100


postado em 10/01/2019 14:33

Por causa de R$ 100 subtraídos de dois detentos, durante uma revista na cadeia de Campo Novo do Parecis (396 kms a nordeste de Cuiabá), um agente penitenciário perdeu o cargo e foi condenado pelo crime de peculato, em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso aconteceu em 2012, quando, segundo a acusação, o servidor público, durante uma revista, pegou o dinheiro de dois prisioneiros que haviam ingressado no sistema.

Além de perder o emprego, o agente foi condenado a dois anos de prisão, ao pagamento de 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade.

As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Veja todos os detalhes no Recurso de Apelação nº 25564/2018

O desembargador e relator do caso, Rondon Bassil Dower Filho, argumentou que peculato configura-se quando o servidor público altera o destino da coisa pública ou particular, em razão do cargo que ocupa, empregando-a em fins que não o próprio.

"Assim, se comprovada está a condição de servidor público, e restando provado, como se viu, que devido a sua condição de agente penitenciário, se apoderou ilegalmente de quantia em dinheiro dos detentos, que deveriam estar sob a guarda do Estado", pontuou o magistrado em seu voto.

Segundo o processo, no dia 9 de outubro de 2012 dois homens foram presos e encaminhados para a cadeia pública de Campo Novo do Parecis e passaram pela revista de rotina. Os presos tinham R$ 50, cada um, e os valores foram confiscados pelo agente, que estava sozinho no momento da revista.

Ao procurar o setor administrativo da cadeia, as vítimas descobriram que o dinheiro não havia sido repassado. Ainda conforme os autos, uma das vítimas resolveu procurar o agente, que chegou a ameaçá-lo dizendo 'que se ouvisse essa conversa novamente, iria dar pra cabeça'. Por isso, o detento foi à direção da cadeia e solicitou que fosse registrado um boletim de ocorrência.

O agente foi condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação.

"De notar que agiu com total acerto a julgadora, pois, em que pese o fato de o valor subtraído ser de pequena monta (R$ 100), trata-se de caso sui generis, pois a gravidade da conduta reside na natureza do cargo, qual seja, agente penitenciário, ou seja, aquele que com mais zelo deveria primar pelo cumprimento de normas por parte dos detentos, e não aproveitar-se de sua função para subtrair-lhes valores ou bens", ponderou o relator no seu voto.


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