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Justiça Federal diz que cabe à Alerj decidir sobre posse dos deputados presos

A Justiça Federal informou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira, 5, que a decisão de permitir ou não a posse dos seis deputados estaduais que foram eleitos e estão presos cabe exclusivamente à Casa legislativa, sem que haja nenhuma interferência do Poder Judiciário.

Dos 70 deputados eleitos, só 64 puderam tomar posse na última sexta-feira, 1º. André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) foram presos preventivamente em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça. Anderson Alexandre (SD) também foi preso em novembro, acusado de participar de um esquema de propina em Silva Jardim, município da Região Serrana do Rio do qual foi prefeito.

Três desses deputados (Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão) pediram ao Tribunal Regional Federal da 2ª região autorização para sair da cadeia e tomar posse no dia 1º, mas, em decisão emitida no dia 31, o juiz federal convocado Gustavo Arruda Macedo, que substitui o relator Abel Gomes durante as férias, negou o pedido ao trio.

Embora permaneça em férias, nesta terça-feira Abel Gomes expediu, por meio de seu gabinete, um ofício ao presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano (PT). No documento, esclarece que não cabe à Justiça Federal decidir sobre a posse ou não dos deputados presos. Isso cabe à própria Alerj. O tema será debatido na quarta-feira, 6, pelos 13 integrantes da Mesa Diretora da Assembleia.

O desembargador afirmou ainda que, se alguém recorrer à Justiça para questionar o pagamento de salários e demais verbas aos deputados presos, caso eles realmente tomem posse, caberá à Justiça estadual do Rio, e não à Federal, decidir sobre a questão. "Os efeitos financeiros de uma posse, sem exercício efetivo do cargo, é tema que, se levado ao Judiciário pelos deputados presos ou por autores de ações populares que queiram se insurgir contra os tais atos de posse, não deverá ser sequer tratado pela 1ª Seção Especializada do TRF-2, porquanto as eventuais repercussões de tais atos que se reputem contrárias aos princípios que devem nortear a administração pública (art. 37 da Constituição Federal), só poderão ser apreciadas pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que serão os cofres deste Estado que suportarão com o pagamento dos vencimentos dos deputados presos".

No último sábado, após ser eleito presidente da Alerj, Ceciliano afirmou que procuraria a Justiça Federal para dirimir dúvidas sobre a possibilidade de a Alerj permitir a posse dos deputados estaduais presos.

O desembargador afirmou no ofício que se manifestou exatamente em função dessa dúvida externada por Ceciliano, ao qual Gomes teve acesso por meio da imprensa..