O Diário Oficial publicou no sábado, 9, a dispensa do superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de São Paulo, Arlindo Afonso Alves, condenado por concussão - exigir vantagem indevida - a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de Arlindo Afonso Alves foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
"Dispensando do Ipem-SP, a Pedido, do Ipem-SP o servidor Arlindo Afonso Alves, RG 7.988.900-1, ocupante do emprego público em confiança de Superintendente Adjunto, Ref. C10, do SQEP-C do QP-IPEM-SP, cessando a prestação de serviços na Autarquia", informa o Diário Oficial.
No dia 1º de fevereiro, a juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, da Vara de Jarinu (SP), mandou executar a pena do ex-superintendente. A magistrada determinou a "a intimação do executado Arlindo Afonso Alves a comparecer imediatamente em Juízo, a fim de dar início ao cumprimento das penas impostas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena inicialmente aplicada e prestação pecuniária, correspondente ao pagamento de um salário mínimo".
Qual é a acusação contra o superintendente adjunto do Ipem Arlindo Afonso Alves?
Arlindo e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação apontou que Arlindo estava "transportando irregularmente" uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.
Segundo o processo, Arlindo gritou aos PMs que era "assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado (PTB)" e exigiu que seu carro não fosse guinchado. Para a Justiça, o número 2 do Ipem reclamou para si vantagem indevida.
O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Ele também foi assessor especial parlamentar da Liderança do PTB na Assembleia Legislativa de São Paulo, de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2015.
Em 19 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma certidão de trânsito em julgado da condenação de Arlindo, que pegou dois anos de pena - substituída por restritivas de direitos. Após a publicação da certidão, o IPEM decidiu manter Arlindo no cargo.
"A sentença judicial mencionada não impõe a perda do cargo público do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a ação penal em questão trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do Ipem-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atuação desta autarquia", afirmou o Instituto na ocasião.
O Ministério Público de São Paulo, em 6 de agosto, recomendou ao Instituto que exonerasse Arlindo. Em setembro, o juiz Marcelo Theodósio, da 11ª Câmara de Direito Público, concedeu uma liminar que suspendia a recomendação da Promotoria e manteve Arlindo no cargo. O magistrado incluiu o caso na pauta do Tribunal do dia 5 de fevereiro.
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