O advogado Alexandre Mandl, do MTST, que trabalha com moradores da Vila Soma, onde vivem cerca de 10 mil pessoas, no processo de desocupação da área de cerca de 1 milhão de m², em Sumaré, disse ao Estado nesta quarta-feira, 17, que uma ação de "embargo de declaração" tenta reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia, publicada no último dia 15, sobre reintegração de posse do terreno.
A ministra considerou prejudicada a ação cautelar (AC 4085) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e cassou liminar, de 13 de janeiro de 2016, do ministro Ricardo Lewandowski, que impedia a reintegração de posse da área.
"A causa não transitou em julgado, há processos em andamento e não há ordem de cumpra-se a reintegração de posse", explicou o advogado. "Estamos com a negociação da área adiantada com órgãos públicos, como a Cohab, a Prefeitura de Sumaré e órgãos estaduais para a compra do terreno", alegou Mandl.
Ele argumentou que a lei 13.465, de 2017, regula a questão e determina que área em processo de negociação, como é o caso da Vila Soma, não pode ser alvo de reintegração. "A medida (reintegração de posse) não se justifica", disse. "Esperamos que a ministra reconsidere", emendou.
O terreno em disputa é parte de pendência judicial da empresa Melhoramentos Agrícola Vifer Ltda e da massa falida da Soma Equipamentos Industriais Ltda, objeto de ação para cobertura de dívidas trabalhistas.
O terreno foi ocupado pelo MTST em junho de 2012, inicialmente por 120 famílias, segundo alegações judiciais das empresas, meses depois de uma ação policial de desocupação de resultado traumático em outra área do Estado, em São José dos Campos, no bairro Pinheirinho - operação que terminou em confronto entre a polícia e moradores.
A Justiça paulista determinou também a desocupação da Vila Soma e marcou a operação de despejo para 17 de janeiro de 2016. Temendo a ocorrência de outro "Pinheirinho", os advogados do MTST e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreram ao Supremo e o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, concedeu, no dia 13 daquele mês, a medida liminar suspendendo o despejo em Sumaré.
A empresa Fema4, uma das credoras da Soma, tentando evitar prejuízos, arrematou a área em um leilão em dezembro de 2017. Chegou a pagar parte do valor de R$ 6 milhões, parcelados, mas o negócio empacou. Em 13 de setembro de 2018, depois que o então relator do caso, ministro Dias Toffoli, assumiu a Presidência do STF, o processo foi transferido para Cármen Lúcia.
Fontes do processo recordam que a ministra, ao analisar a AC 4085, considerou que recurso da Defensoria Pública paulista já foi negado na Segunda Instância (TJ-SP) e que a causa transitou em julgado no início de fevereiro sem manifestação (agravo) contrária no prazo. Com isso, observando as regras de processos, ela julgou que não há mais razão para a atuação no Supremo no caso.
Na última segunda-feira, Cármen Lúcia fez publicar a decisão sobre a cautelar informando "(...) casso a medida liminar deferida e julgo prejudicada a presente ação cautelar (inc.
Na última segunda-feira, questionado sobre a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores de Sumaré, Willian Souza (PT), que tem base eleitoral na região da Vila Soma, informou que estranhava a decisão. "Esclarecemos que as tratativas para a resolução consensual do caso em questão estão avançadas", informou o vereador. "Inclusive com a participação de órgãos especializados como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab)", explicou Souza..