As promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira denunciaram 12 militares pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 8 de abril. A acusação os enquadra nos crimes de tentativa de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, homicídios qualificados e omissão de socorro. "Não foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as vítimas", ressaltam as promotoras.
As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros "sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado". Também foram "recolhidos no local do segundo fato, próximo a onde estava a viatura militar, 82 estojos percutidos e deflagrados, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm".
Em denúncia, afirmam que "atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana".
"Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, por erro, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução)", escrevem.
As promotoras ainda sustentam que a conduta dos denunciados "desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento
previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros".
Ressaltaram ainda que "não existiu, naquele instante, agressão ou ameaça à tropa ou a terceiros, os denunciados, em união de esforços e unidade de desígnio, executaram uma enorme quantidade de disparos de arma de grande potencial destrutivo contra um veículo ocupado por duas pessoas e contra uma terceira pessoa, supondo, equivocadamente, tratar-se dos autores do roubo".
"A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada", afirmam.
As promotoras ainda dizem que "cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas".
Os denunciados:
1- Italo da Silva Nunes - 2º Tenente Temporário (OCT)
2 - Fabio Henrique Souza Braz da Silva - 3° Sargento
3 - Paulo Henrique Araújo Leite - Cabo
4. Leonardo Oliveira de Souza - Cabo
5. Willian Patrick Pinto Nascimento - Soldado
6. Gabriel Christian Honorato - Soldado
7. Matheus Sant"Anna Claudino - Soldado
8. Marlon Conceição da Silva - Soldado
9. João Lucas da Costa Gonçalo - Soldado
10. Gabriel da Silva de Barros Lins - Soldado
11. Vitor Borges de Oliveira - Soldado
12. Leonardo Delfino Costa - Soldado
Fuzilamento
Rosa dirigia seu carro, um Ford Ka sedan branco, rumo a um chá de bebê, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, o veículo foi alvejado com 80 disparos pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Macedo, que passava a pé pelo local, também foi atingido e morreu dias depois.
Inicialmente, o Comando Militar do Leste (CML) emitiu nota dizendo que a ação havia sido uma resposta a um assalto e sugeriu que os militares haviam sido alvo de uma "agressão" por parte dos ocupantes do carro. A família contestou a versão e só então o Exército recuou e mandou prender dez dos 12 militares envolvidos na ação. Um deles foi solto após alegar que não fez nenhum disparo.
Os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos que, minutos antes, havia praticado um assalto perto dali. Esse crime foi flagrado por uma patrulha do Exército. Havia sido roubado um carro da mesma cor, mas de outra marca e modelo - um Honda City.
As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros "sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado". Também foram "recolhidos no local do segundo fato, próximo a onde estava a viatura militar, 82 estojos percutidos e deflagrados, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm".
Em denúncia, afirmam que "atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana".
"Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, por erro, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução)", escrevem.
As promotoras ainda sustentam que a conduta dos denunciados "desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento
previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros".
Ressaltaram ainda que "não existiu, naquele instante, agressão ou ameaça à tropa ou a terceiros, os denunciados, em união de esforços e unidade de desígnio, executaram uma enorme quantidade de disparos de arma de grande potencial destrutivo contra um veículo ocupado por duas pessoas e contra uma terceira pessoa, supondo, equivocadamente, tratar-se dos autores do roubo".
"A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada", afirmam.
As promotoras ainda dizem que "cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas".
Os denunciados:
1- Italo da Silva Nunes - 2º Tenente Temporário (OCT)
2 - Fabio Henrique Souza Braz da Silva - 3° Sargento
3 - Paulo Henrique Araújo Leite - Cabo
4. Leonardo Oliveira de Souza - Cabo
5. Willian Patrick Pinto Nascimento - Soldado
6. Gabriel Christian Honorato - Soldado
7. Matheus Sant"Anna Claudino - Soldado
8. Marlon Conceição da Silva - Soldado
9. João Lucas da Costa Gonçalo - Soldado
10. Gabriel da Silva de Barros Lins - Soldado
11. Vitor Borges de Oliveira - Soldado
12. Leonardo Delfino Costa - Soldado
Fuzilamento
Rosa dirigia seu carro, um Ford Ka sedan branco, rumo a um chá de bebê, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, o veículo foi alvejado com 80 disparos pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Macedo, que passava a pé pelo local, também foi atingido e morreu dias depois.
Inicialmente, o Comando Militar do Leste (CML) emitiu nota dizendo que a ação havia sido uma resposta a um assalto e sugeriu que os militares haviam sido alvo de uma "agressão" por parte dos ocupantes do carro. A família contestou a versão e só então o Exército recuou e mandou prender dez dos 12 militares envolvidos na ação. Um deles foi solto após alegar que não fez nenhum disparo.
Os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos que, minutos antes, havia praticado um assalto perto dali. Esse crime foi flagrado por uma patrulha do Exército. Havia sido roubado um carro da mesma cor, mas de outra marca e modelo - um Honda City.