Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.
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Lei autoriza visita de pets em hospitais de São PauloPets também podem doar sangue e salvar cães e gatosEmpresa lança primeira TV para pets no BrasilSTJ vai decidir se condomínios podem proibir aluguéis por aplicativosMorador inadimplente pode usar área de lazer de condomínio, decide STJSegundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores..