Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 28, autorizar que uma moradora inadimplente frequente a área de lazer do seu condomínio, localizado em Guarujá, no litoral de São Paulo. O entendimento dos ministros foi de que, mesmo em dívida com o condomínio, a moradora deve ter assegurado o direito de acessar as áreas comuns do edifício.
O caso girou em torno de uma moradora do Condomínio Tortuga's, cujas dívidas com o condomínio já somam R$ 290 mil. A moradora - que já teve penhorados bens para o pagamento da dívida - alega que, após a morte do marido, passou a cuidar sozinha dos cinco filhos e gerir os negócios da família. Ela acionou a Justiça sob o argumento de que a restrição imposta pelo regulamento interno do condomínio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.
"Penso ser ilícito privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns destinadas ao lazer, incorrendo em abuso de direito", disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltando que o tema é "tortuoso".
Para Salomão, o próprio Código Civil estabelece "meios legais específicos e rígidos", como multas e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente. Dessa forma, a convenção do condomínio não poderia ir além do que já está previsto na legislação - ou seja, não poderia impor a interdição do uso de áreas comuns, como os espaços de lazer, para o morador que está em dívida.
"O condômino inadimplente fica automaticamente sujeito aos juros e multa. Ademais, o direito de participação e voto do devedor nas decisões referentes ao condomínio poderá se restringido caso não esteja em dia com suas obrigações", observou o relator, citando dispositivos do Código Civil.
Segundo o Código Civil, é direito do condômino "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite". Salomão, no entanto, ressaltou que as normas que restringem direitos devem ser interpretadas "restritivamente", e não de maneira ampla. O Código Civil não proíbe o morador inadimplente de frequentar áreas de lazer.
A ministra Isabel Gallotti, mesmo concordando com o relator, disse que não deixa de causar "perplexidade" que os moradores inadimplentes sejam habilitados a usar áreas que demandam alta manutenção.
"Quando se vive em condomínios, inadimplência causa vários transtornos. Mas não vejo como dissociar uma parte (do condomínio) das outras", ponderou a ministra, ao se posicionar a favor do direito da moradora de usar as áreas de lazer.
O ministro Marco Buzzi completou: "Para usar essa piscina, esse direito todo, alguém tem de pagar a conta."
O caso girou em torno de uma moradora do Condomínio Tortuga's, cujas dívidas com o condomínio já somam R$ 290 mil. A moradora - que já teve penhorados bens para o pagamento da dívida - alega que, após a morte do marido, passou a cuidar sozinha dos cinco filhos e gerir os negócios da família. Ela acionou a Justiça sob o argumento de que a restrição imposta pelo regulamento interno do condomínio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.
"Penso ser ilícito privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns destinadas ao lazer, incorrendo em abuso de direito", disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltando que o tema é "tortuoso".
Para Salomão, o próprio Código Civil estabelece "meios legais específicos e rígidos", como multas e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente. Dessa forma, a convenção do condomínio não poderia ir além do que já está previsto na legislação - ou seja, não poderia impor a interdição do uso de áreas comuns, como os espaços de lazer, para o morador que está em dívida.
"O condômino inadimplente fica automaticamente sujeito aos juros e multa. Ademais, o direito de participação e voto do devedor nas decisões referentes ao condomínio poderá se restringido caso não esteja em dia com suas obrigações", observou o relator, citando dispositivos do Código Civil.
Segundo o Código Civil, é direito do condômino "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite". Salomão, no entanto, ressaltou que as normas que restringem direitos devem ser interpretadas "restritivamente", e não de maneira ampla. O Código Civil não proíbe o morador inadimplente de frequentar áreas de lazer.
A ministra Isabel Gallotti, mesmo concordando com o relator, disse que não deixa de causar "perplexidade" que os moradores inadimplentes sejam habilitados a usar áreas que demandam alta manutenção.
"Quando se vive em condomínios, inadimplência causa vários transtornos. Mas não vejo como dissociar uma parte (do condomínio) das outras", ponderou a ministra, ao se posicionar a favor do direito da moradora de usar as áreas de lazer.
O ministro Marco Buzzi completou: "Para usar essa piscina, esse direito todo, alguém tem de pagar a conta."