Machos escrotos sendo colocados pra fora do vagão EXCLUSIVO para mulheres em Brasília após show de Marília Mendonça. Man down. pic.twitter.com/cfn9hkzwWY
%u2014 Vai tomar no cu meu anjo %u2648%uD83C%uDF08 (@satanaries_h) 30 de maio de 2019
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que usuárias do metrô em Brasília expulsam homens que tentavam fazer a viagem a bordo do vagão exclusivo para as mulheres e pessoas com deficiência. Segundo as postagens, o episódio aconteceu na noite de quarta-feira, após o show da cantora Marília Mendonça.
Nas cenas, é possível perceber a presença de alguns homens no vagão, ocupado quase totalmente por mulheres. Ao ouvir reclamações, alguns até tentam fazer graça da situação. Uma passageira, no entanto, não aceita e empurra um dos homens para fora, que se mostra irritado, mas sai e vai embora.
Depois, outras passageiras se voltam para um grupo que está no fundo do vagão e ordena que eles saiam. Um ainda se mostra irritado, mas, por fim, todos obedecem, retirando-se sob vaias e protestos.
Procurada pela reprotagem, a assessoria do Metrô-DF não pôde confirmar o momento e a estação em que ocorreu. A empresa acrescentou que agentes de segurança fiscalizam permanentemente o uso dos vagões exclusivos e informou que recebe aproximadamente 20 reclamações do tipo por dia.
Vagões exclusivos
O estabelecimento de vagões exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência se deu em julho de 2013 no metrô do Distrito Federal. Três anos depois, um projeto da deputada distrital Thelma Rufino (Pros) estabeleceu regras e punições para quem não obedecer a exclusividade (leia abaixo).
Usuária frequente do metrô, a estudante de comunicação social Tânia Costa, 20 anos, diz que, quase três anos depois da lei, muitos homens ainda insistem em utilizar os vagões exclusivos. "O objetivo do vagão preferencial é evitar assédio e outros tipos de lesões morais e físicas. Mesmo havendo regras, ainda sim, alguns não respeitam a lei", protesta.
O que diz a lei
Art. 2º Compete à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento da função fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes sanções:
Art. 2º Compete à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento da função fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes sanções:
I - advertência expressa;
II - multa no valor de 500 UFIRs-DF em caso de reincidência;
III - multa no valor de 1.000 UFIRs-DF a partir da terceira ocorrência.
Art. 3º O desrespeito à exclusividade de que trata o art. 1º sujeita o usuário infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UFIRs-DF, podendo chegar a 300 UFIRs-DF em caso de reincidência.
Parágrafo único. Em havendo recusa de se retirar do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência, deve o usuário infrator ser conduzido pelo serviço de segurança do METRÔ/DF à Delegacia de Polícia.
* Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende