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Estado de Minas

Mulheres expulsam homens de vagão exclusivo no metrô de Brasília; assista

Segundo relatos, episódio aconteceu na noite de quarta-feira e gerou confusão entre os passageiros


postado em 31/05/2019 10:44 / atualizado em 31/05/2019 10:58


Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que usuárias do metrô em Brasília expulsam homens que tentavam fazer a viagem a bordo do vagão exclusivo para as mulheres e pessoas com deficiência. Segundo as postagens, o episódio aconteceu na noite de quarta-feira, após o show da cantora Marília Mendonça.

Nas cenas, é possível perceber a presença de alguns homens no vagão, ocupado quase totalmente por mulheres. Ao ouvir reclamações, alguns até tentam fazer graça da situação. Uma passageira, no entanto, não aceita e empurra um dos homens para fora, que se mostra irritado, mas sai e vai embora.
Depois, outras passageiras se voltam para um grupo que está no fundo do vagão e ordena que eles saiam. Um ainda se mostra irritado, mas, por fim, todos obedecem, retirando-se sob vaias e protestos. 

Procurada pela reprotagem, a assessoria do Metrô-DF não pôde confirmar o momento e a estação em que ocorreu. A empresa acrescentou que agentes de segurança fiscalizam permanentemente o uso dos vagões exclusivos e informou que recebe aproximadamente 20 reclamações do tipo por dia.

(foto: (foto: Reprodução/Twitter))
(foto: (foto: Reprodução/Twitter))

Vagões exclusivos 

O estabelecimento de vagões exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência se deu em julho de 2013 no metrô do Distrito Federal. Três anos depois, um projeto da deputada distrital Thelma Rufino (Pros) estabeleceu regras e punições para quem não obedecer a exclusividade (leia abaixo).

Usuária frequente do metrô, a estudante de comunicação social Tânia Costa, 20 anos, diz que, quase três anos depois da lei, muitos homens ainda insistem em utilizar os vagões exclusivos. "O objetivo do vagão preferencial é evitar assédio e outros tipos de lesões morais e físicas. Mesmo havendo regras, ainda sim, alguns não respeitam a lei", protesta.
 
O que diz a lei

Art. 2º Compete à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento da função fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes sanções: 

I - advertência expressa;

II - multa no valor de 500 UFIRs-DF em caso de reincidência;

III - multa no valor de 1.000 UFIRs-DF a partir da terceira ocorrência.

Art. 3º O desrespeito à exclusividade de que trata o art. 1º sujeita o usuário infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UFIRs-DF, podendo chegar a 300 UFIRs-DF em caso de reincidência.

Parágrafo único. Em havendo recusa de se retirar do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência, deve o usuário infrator ser conduzido pelo serviço de segurança do METRÔ/DF à Delegacia de Polícia.

* Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende


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