As normas previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) envolvem o transporte de crianças até sete anos e meio, que devem ser transportadas no banco traseiro e com cadeira própria ao tamanho e peso. Mas o texto do projeto gerou polêmica ao retirar a previsão de multa de R$ 293,47 pelo descumprimento da norma, trocando para uma “advertência por escrito”.
Para o mineiro Gilberto Brandão, presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, o fim da multa significa aumento dos traumas para crianças. “Todos nós sabemos que mesmo que a Lei exista e não existir punição para quem a desobedece é como se a Lei não existisse. O que vai ocorrer de imediato é um aumento das mortes e sequelas graves em crianças que passarão a serem conduzidas dentro dos veículos sem cuidados necessários, principalmente em nosso estado onde existe uma grande malha viária, com muitas curvas e geralmente não bem conservadas. A cadeirinha é o principal item de segurança para crianças dentro dos veículos”, afirma Gilberto Brandão.
Leia na íntegra a nota divulgada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica:
“A Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica (SBOP), através desta nota à imprensa, apresenta o seu repúdio ao projeto de Governo relacionado ao fim da multa para transporte de crianças sem cadeirinha. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, o “infrator” receberá apenas uma advertência por escrito. Destacamos que de acordo com o DATASUS – órgão do próprio Governo, houve uma redução de 31% das mortes de crianças no trânsito após a implementação da lei que obriga o uso da cadeirinha no transporte de crianças.
A Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica considera inconcebível esta alteração na legislação atual, uma vez que uma das principais causas de mortes em crianças acima de 01 ano de idade está relacionada a acidentes de trânsito. Nesse sentido, os ortopedistas pediátricos brasileiros apostam no bom senso dos parlamentares e solicitam que não levem esse projeto desastroso à frente.”
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie