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Estado de Minas GERAL

Papa anuncia que canonização de Irmã Dulce será em 13 de outubro

Ela será a primeira santa nascida no Brasil, que até agora só tem um santo brasileiro de nascimento - Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, o Frei Galvão


postado em 01/07/2019 10:30 / atualizado em 01/07/2019 11:26

Irmã Dulce, que já era beata, será a primeira mulher nascida no Brasil a ser canonizada(foto: irmadulce.org/Divulgação)
Irmã Dulce, que já era beata, será a primeira mulher nascida no Brasil a ser canonizada (foto: irmadulce.org/Divulgação)

O papa Francisco anunciou nesta segunda-feira, 1º, durante o Consistório Ordinário Público, a data de canonização de Irmã Dulce. A canonização será celebrada no domingo, 13 de outubro de 2019, no Vaticano, durante o Sínodo para a Amazônia.


Durante o Consistório, o pontífice anunciou a canonização de cinco beatos. Além de Irmã Dulce, serão canonizados os beatos John Henry Newman, cardeal, fundador do Oratório de São Filipe Néri na Inglaterra; Giuseppina Vannini (no século Giuditta Adelaide Agata), fundadora das Filhas de São Camilo; Maria Teresa Chiramel Mankidiyan, fundadora da Congregação das Irmãs da Sagrada Família e Margherita Bays, Virgem, da Ordem Terceira de São Francisco de Assis.

Irmã Dulce se torna santa apenas 27 anos após seu falecimento. Só a santificação do papa João Paulo II, nove após sua morte, e de madre Teresa de Calcutá, 19 anos após o falecimento, exigiram menos tempo. Irmã Dulce será a primeira santa nascida no Brasil, que até agora só tem um santo brasileiro de nascimento - Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, o Frei Galvão.

O papa Francisco autorizou a promulgação do decreto de canonização no dia 14 de maio, em audiência com o prefeito da Congregação das Causas dos Santos, cardeal Angelo Becciu, após o reconhecimento do segundo milagre da freira. Embora não tenham sido divulgados detalhes, a arquidiocese confirmou que o milagre seria a cura de uma pessoa cega.

Conforme o arcebispo, o milagre validado pelo Vaticano passou por três etapas de avaliação, incluindo o aval científico dado por peritos médicos, os pareceres de teólogos e a aprovação final pelo colégio cardinalício. "É importante ressaltar que uma graça só é considerada milagre após atender a quatro pontos básicos: a instantaneidade, que assegura que a graça foi alcançada logo após o apelo; a perfeição, que garante o atendimento completo do pedido; e a durabilidade e permanência do benefício e seu caráter preternatural, não explicado pela ciência", informou.


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