Jornal Estado de Minas

PRF determina 'cumprimento imediato' de suspensão de radares móveis em estradas federais


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou nesta quinta-feira aos gestores e servidores o cumprimento imediato da decisão de suspensão da fiscalização por radares móveis nas estradas federais. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) em cumprimento a ordem dada pelo presidente Jair Bolsonaro.


“Deve ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”. Os radares fixos não são contemplados na suspensão. 


Os atos administrativos que tratam da atividade de fiscalização eletrônica também são afetadas pela decisão publicada hoje no Diário Oficial da União e são alvo do ofício da PRF.

“A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República”, afirma a nota da corporação.


O ofício da PRF ainda informa que devem ser “priorizadas” os procedimentos internos de revisão dos atos que tratam da atividade de fiscalização. “Para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária”.


Suspensão


O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), determinou a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura "conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas".
A medida não atinge os radares fixos.

 


A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15. De acordo com o texto, a medida tem como objetivo "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".


No texto, o presidente determina que o Ministério da Infraestrutura faça a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente com relação ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis.

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