Uma adolescente transexual de 15 anos conseguiu alterar o nome e o gênero na documentação de nascimento no Distrito Federal. O processo segue em segredo de Justiça, ocorreu com a ajuda da Defensoria Pública do DF, e foi encaminhado ao Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ), de Santa Maria, onde a adolescente reside.
João* nasceu com sexo masculino, mas se identifica com o gênero feminino. Por isso, adotou o nome de Ana*. Para conseguir fazer a mudança, a adolescente teve que passar por um parecer psicossocial e laudo médico, além de obter posição favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
"O mais importante desse caso é o fato de que as instituições do Estado estão cumprindo o constitucional, segundo o qual não pode promover a discriminação de qualquer ordem", opinou o advogado cível Luís Carlos Alcoforado. De acordo com o especialista, o Estado está “respondendo à altura do desejo das pessoas em busca da felicidade”.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275, reconheceu ser possível a alteração de nome e gênero no registro civil mesmo sem a realização de procedimentos cirúrgicos para a redesignação de sexo. Em outras palavras, para que uma pessoa trans troque o nome, não é preciso apresentar laudo médico ou comprovação de cirurgia para maiores de 18 anos, apenas ir até o cartório e fazer a mudança (veja documentos necessários).
No mesmo ano, o provimento n° 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia ou de decisão judicial a maiores de idade. No caso de crianças e adolescentes, como João*, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis ou pedir a alteração por via judicial.
Segundo Alcoforado, isso ainda é um "defeito no modelo". “O ideal é que essas pessoas que estejam vocacionadas a transexualidades pudessem exercer sem precisar do ativismo do pai ou da mãe, e que pudessem, com mais liberdade, exercer essa vocação que está na alma e no corpo”, completou.
Em nota, a Defensoria Pública esclareceu que a identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, mas que a vontade deles será considerada para a decisão final.
*Os nomes são fictícios para preservar a identidade da adolescente
Anterior à decisão do STF e CNJ, uma pessoa trans deveria recorrer à Justiça para fazer a alteração dos documentos. Com a mudança, é possível ir à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e entregar os documentos exigidos pelo CNJ.
Segue lista abaixo:
João* nasceu com sexo masculino, mas se identifica com o gênero feminino. Por isso, adotou o nome de Ana*. Para conseguir fazer a mudança, a adolescente teve que passar por um parecer psicossocial e laudo médico, além de obter posição favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
"O mais importante desse caso é o fato de que as instituições do Estado estão cumprindo o constitucional, segundo o qual não pode promover a discriminação de qualquer ordem", opinou o advogado cível Luís Carlos Alcoforado. De acordo com o especialista, o Estado está “respondendo à altura do desejo das pessoas em busca da felicidade”.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275, reconheceu ser possível a alteração de nome e gênero no registro civil mesmo sem a realização de procedimentos cirúrgicos para a redesignação de sexo. Em outras palavras, para que uma pessoa trans troque o nome, não é preciso apresentar laudo médico ou comprovação de cirurgia para maiores de 18 anos, apenas ir até o cartório e fazer a mudança (veja documentos necessários).
No mesmo ano, o provimento n° 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia ou de decisão judicial a maiores de idade. No caso de crianças e adolescentes, como João*, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis ou pedir a alteração por via judicial.
Segundo Alcoforado, isso ainda é um "defeito no modelo". “O ideal é que essas pessoas que estejam vocacionadas a transexualidades pudessem exercer sem precisar do ativismo do pai ou da mãe, e que pudessem, com mais liberdade, exercer essa vocação que está na alma e no corpo”, completou.
Em nota, a Defensoria Pública esclareceu que a identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, mas que a vontade deles será considerada para a decisão final.
*Os nomes são fictícios para preservar a identidade da adolescente
Documentos necessários
Anterior à decisão do STF e CNJ, uma pessoa trans deveria recorrer à Justiça para fazer a alteração dos documentos. Com a mudança, é possível ir à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e entregar os documentos exigidos pelo CNJ.
Segue lista abaixo:
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
- Registro Geral de Identidade - Identificação civil nacional (se for o caso)
- Passaporte (se for o caso) - CPF - Título de eleitor
- Carteira de Identidade
- Comprovante de endereço
- Certidão do distribuidor cível do local de residência
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência
- Certidão de execução criminal
- Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência
- Certidão da justiça eleitoral do local de residência
- Certidão da justiça do trabalho do local da residência
- Certidão da justiça militar