Uma adolescente transexual de 15 anos conseguiu alterar o nome e o gênero na documentação de nascimento no Distrito Federal. O processo segue em segredo de Justiça, ocorreu com a ajuda da Defensoria Pública do DF, e foi encaminhado ao Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ), de Santa Maria, onde a adolescente reside.
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Após distribuição de 14 mil livros com temática LGBT, Felipe Neto é alvo de discussão nas redesDodge vai ao STF contra ordem de busca e apreensão de obras com tema LGBTGoverno de São Paulo desiste de museu LGBT na Paulista"O mais importante desse caso é o fato de que as instituições do Estado estão cumprindo o constitucional, segundo o qual não pode promover a discriminação de qualquer ordem", opinou o advogado cível Luís Carlos Alcoforado. De acordo com o especialista, o Estado está “respondendo à altura do desejo das pessoas em busca da felicidade”.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275, reconheceu ser possível a alteração de nome e gênero no registro civil mesmo sem a realização de procedimentos cirúrgicos para a redesignação de sexo.
No mesmo ano, o provimento n° 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia ou de decisão judicial a maiores de idade. No caso de crianças e adolescentes, como João*, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis ou pedir a alteração por via judicial.
Segundo Alcoforado, isso ainda é um "defeito no modelo". “O ideal é que essas pessoas que estejam vocacionadas a transexualidades pudessem exercer sem precisar do ativismo do pai ou da mãe, e que pudessem, com mais liberdade, exercer essa vocação que está na alma e no corpo”, completou.
Em nota, a Defensoria Pública esclareceu que a identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, mas que a vontade deles será considerada para a decisão final.
*Os nomes são fictícios para preservar a identidade da adolescente
Documentos necessários
Anterior à decisão do STF e CNJ, uma pessoa trans deveria recorrer à Justiça para fazer a alteração dos documentos.
Segue lista abaixo:
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
- Registro Geral de Identidade - Identificação civil nacional (se for o caso)
- Passaporte (se for o caso) - CPF - Título de eleitor
- Carteira de Identidade
- Comprovante de endereço
- Certidão do distribuidor cível do local de residência
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência
- Certidão de execução criminal
- Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência
- Certidão da justiça eleitoral do local de residência
- Certidão da justiça do trabalho do local da residência
- Certidão da justiça militar