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Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta terça-feira, 29, instrução normativa que estabelece períodos de defeso adicionais para o ano de 2019, "em decorrência da grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste".

O período adicional de proibição à atividade pesqueira será de 1º a 30 de novembro na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, no Estado da Bahia, e abrange as espécies lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda) e camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).

Para camarões rosa, branco e sete barbas da área entre a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, no Estado da Bahia, e a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo, a restrição será por um prazo maior, de 1º de novembro a 31 de dezembro.

Com a ampliação do período de defeso, pescadores atingidos pelo desastre ambiental poderão receber até duas parcelas extras do seguro defeso. O Decreto 10.080/2019, publicado na última sexta-feira, 25, permitiu ao Ministério da Agricultura prolongar esse período quando houver "grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos". Segundo a pasta, estão aptos a receber o benefício adicional cerca de 60 mil pescadores artesanais das áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.

A IN do Ministério da Agricultura está publicada no Diário Oficial da União (DOU)..