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Demarcação de terras indígenas: o que é, como é feita e o que diz a lei

Apesar de a ocupação da Amazônia remontar a milhares de anos, o direito dos povos indígenas à terra ganhou respaldo jurídico somente no século 20. Tema, agora, volta ao debate político


postado em 22/11/2019 18:51 / atualizado em 03/02/2020 11:46

(foto: Reprodução)
(foto: Reprodução)
A Constituição Federal de 1988, no artigo 231, garante como princípios os direitos históricos à reparação e devolução das condições de existência aos povos indígenas. Tais direitos foram conquistados a partir de mobilização de lideranças indígenas na Assembleia Nacional Constituinte. Tornou-se emblemática a imagem de Ailton Krenak pintando o rosto de preto no Congresso Nacional, gesto simbólico em defesa dos direitos dos povos originários.

Na época, foram recolhidas 100 mil assinaturas para que o líder indígena pudesse fazer a defesa oral junto aos parlamentares constituintes. A Carta Magna brasileira consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. No entanto, de tempos em tempos esse direito é questionado. O Estado de Minas conversou com especialistas pra entender como funciona a demarcação de terras indígenas no Brasil.

A ocupação humana na Amazônia remonta a alguns milênios. No entanto, a discussão sobre o direito dos povos indígenas à terra tem início no século 17, quando surge no Brasil colônia o Instituto do Indigenato. Somente a partir da instituição do Serviço de Proteção ao Índio, o Estado brasileiro começa a lidar com a questão da demarcação territorial.

''Muitos conflitos do povo indígena com o governo vêm desse desentendimento, do fato de o Estado brasileiro não respeitar a Constituição''

Ailton Krenak, líder indígena



A ideia de demarcação de um território indígena ganha estatuto jurídico mais claro a partir da década de 1970, durante o regime militar, no contexto de realização de grandes obras na Amazônia, como a rodovia Transamazônica, e no Centro-Oeste do país. Naquele período, foi criado o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).



Desde a aprovação do estatuto, o reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o Decreto 1.775, de janeiro de 1996. Mas a institucionalização dos direitos indígenas se consolida com a Constituição de 1988.
 
Existem quatro modalidades de terras indígenas no Brasil, nos termos do Estatuto do Índio: terras indígenas tradicionalmente ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais e terras interditadas. As terras tradicionalmente ocupadas são a forma mais prevalente e correspondem a 440 regularizadas, o que equivale a 106,9 milhões de hectares. Em processo de regularização se encontram 127 terras, quase 10 milhões de hectares.

Entre as etnias que vivem atualmente em Minas estão a aranã, catu-awá-arachás, kaxixó, kiriri, krenak, maxakali, mucuriñ, pankararu, pataxó, pataxó hã-hã-hãe, puris, tuxá, xacriabá e xukuru-kariri. Elas são pertencentes ao tronco linguístico macro-jê e contam aproximadamente com 15 mil indivíduos aldeados.

O professor da pós-graduação em ciência política da Universidade Federal do Pará (UFPA) Leonardo Barros lembra que há diversos estudos que mostram a correlação muito forte entre a demarcação das terras indígenas e a manutenção da cobertura vegetal. “É um dado, nas discussões sobre meio ambiente, que terra indígena é a melhor forma de proteger floresta. Uma vez que fazem a extração sustentável, com a floresta em pé”, comenta.
 
O ambientalista, escritor e líder indígena Ailton Krenak participou da Assembleia Constituinte, em 1989(foto: Renan Damasceno/EM/D.A. Press)
O ambientalista, escritor e líder indígena Ailton Krenak participou da Assembleia Constituinte, em 1989 (foto: Renan Damasceno/EM/D.A. Press)
 

O que determina a Constituição de 1988?
A perspectiva no período da ditadura militar era que os índios acabassem. A ação do Estado era acabar com os índios. Então, colocamos um freio naquela tendência genocida na Constituição de 1988. Nos últimos 30 anos, porém, passamos por longa jornada para ajustar a política do Estado brasileiro aos povos indígenas. O princípio que ficou firmado no artigo 231 inaugura nova relação do Estado brasileiro com os povos indígenas. Pela primeira vez, a nossa Constituição obriga o Estado a demarcar os territórios indígenas. Daí, nascem as campanhas de demarcação das terras indígenas e a sustentação para demanda dos povos indígenas por reconhecimento, para além do direito ao território, o direito de ensinar a língua materna para os filhos, reproduzir a prática da cultura. Passa a ser obrigação do Estado brasileiro proteger esses territórios contra invasão. A Constituição foi muito positiva em relação aos direitos indígenas, mas a execução disso é devagar, quase parando.

Como os governos brasileiros lidam com a questão indígena?
No preâmbulo do artigo 231, reconhece aos índios e suas comunidades o direito aos seus territórios, às práticas culturais, livre trânsito de ir e vir e falar a língua, manifestar sua cultura própria. A Constituição de 1988 é avançada como princípio, mas não conseguimos criar a obrigatoriedade de o Estado brasileiro executar política coerente com o que a Carta Magna estabeleceu. Muitos conflitos do povo indígena com o governo vêm desse desentendimento, do fato de o Estado brasileiro não respeitar a Constituição. A gente nunca teve um governo eleito, desde a Constituinte de 1988, que se submetesse à Constituição, sempre querem dar uma de espertalhão. Os governos do MDB, PSDB e PT no fim das contas fazem a mesma coisa. Decidiram construir Belo Monte, uma barragem no Rio Xingu. Uma grande hidrelétrica que, do ponto de vista tecnológico, é um elefante, do ponto de vista ecológico é uma violência com o povo xingu e o povo que vive na margem daquele rio. Do ponto de vista econômico, é um escândalo, com as denúncias contra as empreiteiras.
 
 

Qual a situação da demarcação dos povos indígenas em Minas?
As terras indígenas em Minas Gerais são minúsculas, são sítios. Quando falamos de territórios indígenas no Brasil, estamos falando de territórios de 300 mil, 1 milhão de hectares. Aqui em Minas, no entanto, as terras indígenas mais extensas, a dos xacriabás, no Norte de Minas, devem ter em torno de 60 mil hectares. É muito pequeno, considerando que a população é crescente e a terra fica do mesmo tamanho sempre. Do Mato Grosso para cima, no Centro-Oeste, temos territórios que são representativos, que concorrem com parques nacionais, com unidades de conservação e reservas biológicas, que juntos constituem milhares de hectares de áreas preservadas. Em Minas, temos os krenakes no Vale do Rio Doce, os xacriabás no Peruaçu, os maxacalis no Vale do Mucuri – eles são povos originários daqui. Na década de 1950 e 1960, migraram para Minas Gerais os pataxós, que estão em Carmésia e Itapecerica. Aldeias pataxós vieram se estabelecer aqui nos últimos 50 anos. Nos últimos 20, foi feito trabalho pelas universidades de identificar famílias sobreviventes de outros povos que não estavam mais relacionados como povo indígena. Daí que apareceram da região de Araçuaí os aranãs e do Rio Paracatu, em Pompéu. Os povos kaxixós, xacriabás, maxacalis e krenakes tiveram terras demarcadas no começo do século 20, fora dessa política estabelecida pela Constituinte de 1988. Há disputa de terras que estão na fronteira da colonização, Mato Grosso, Goiás, Acre, Amazônia, Roraima. As pessoas não entendem essa geografia. Acham que a demanda dos índios é igual em todos os estados. Claro que não. No Espírito Santo, plantação de eucalipto invadiu as terras dos tupiniquins, em Aracruz, por exemplo.


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