O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 4, uma lei que institui o Dia Nacional do Rodeio. A data será comemorada em 4 de outubro, a mesma em que é comemorado o Dia Mundial dos Animais e o Dia de São Francisco de Assis, santo padroeiro dos animais.
A sanção da Lei 13.922/19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, quando entrou em vigor. A proposta foi aprovada no Congresso Nacional enquanto projeto de lei, com autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL/SP).
Em ofício enviado à presidência do Senado, o parlamentar explica que escolheu 4 de outubro "em alusão ao Dia (Mundial) dos Animais, mesma data em que também se festeja o dia de São Francisco de Assis, que é santo protetor dos animais".
Em setembro, Bolsonaro já havia sancionado uma alteração em uma lei de 2016 para reconhecer o rodeio, a vaquejada e o laço "como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais" e elevar "essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro".
A sanção da Lei 13.922/19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, quando entrou em vigor. A proposta foi aprovada no Congresso Nacional enquanto projeto de lei, com autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL/SP).
Em ofício enviado à presidência do Senado, o parlamentar explica que escolheu 4 de outubro "em alusão ao Dia (Mundial) dos Animais, mesma data em que também se festeja o dia de São Francisco de Assis, que é santo protetor dos animais".
Em setembro, Bolsonaro já havia sancionado uma alteração em uma lei de 2016 para reconhecer o rodeio, a vaquejada e o laço "como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais" e elevar "essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro".