Para os investigadores, o grupo ligado aos brigadistas de Alter do Chão, ao Instituto Aquífero Alter do Chão e ao Projeto Saúde e Alegria, é suspeito de ter iniciado os incêndios na região para depois arrecadar verbas para combatê-los.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso ao inquérito, que aponta conversas interceptadas entre quatro brigadistas, mas não detalhava, à época das prisões e das buscas contra as organizações, nenhuma perícia, testemunha ou imagens conclusivas sobre o caso.
Além dos quatro brigadistas, Ronnis Repolho Blair, que foi treinado para a brigada, também foi indiciado.
A defesa dos brigadistas João Victor e Gustavo enviou petição à 1ª Vara Criminal de Santarém (PA) alegando que houve ‘açodamento’ na conclusão da investigação. Os advogados pediram que os autos sejam devolvidos à Polícia para a realização de novas diligências, que estariam relacionadas a cinco testemunhas que participaram das ações e foram elencadas para esclarecimento dos fatos, mas ainda não foram ouvidas.
O advogado Fernando Cunha disse que a defesa foi surpreendida pelo indiciamento divulgado pela imprensa e que não há perícia técnica nos autos que verifique as circunstâncias do incêndio. O defensor diz ainda que houve uma precipitada finalização das investigações, o que revelaria ‘ilegalidade e direcionamento’.
O projeto Aliança, que atua com quatro escritórios na defesa dos brigadistas e da ONG Saúde & Alegria, afirma que o inquérito foi encerrado ‘de maneira atropelada, sem a realização de perícia técnica para apurar em que circunstâncias efetivamente ocorreu o incêndio, como está fazendo a Polícia Federal’.
"O indiciamento foi baseado em ilações extraídas de depoimentos meramente especulativos sem nenhuma prova atacando aqueles que dedicaram as suas vidas a combater incêndios voluntariamente na região amazônica", afirma a Aliança.
O primeiro foco de incêndio em Alter do Chão teve início no dia 14 de setembro em uma área conhecida como Capadócia, localizada entre Ponta de Pedras e a vila da região, área de proteção ambiental (APA) e um dos principais destinos turísticos paraenses. O fogo avançou para a Rodovia Everaldo Martins, mas foi controlado no dia seguinte.
Poucas horas depois, um novo foco de fogo foi identificado, desta vez numa ilha próxima à Ponta de Pedras, também em Santarém. Cerca de 100 militares, brigadistas e homens do Exército atuaram para combater as chamas. O governador paraense, Helder Barbalho, chegou a acionar o governo federal na oportunidade.
Tanto a Polícia Civil do Pará quanto a Polícia Federal abriram investigações para apurar as queimadas. O inquérito federal, no entanto, não identificou indícios de participação dos brigadistas no crime. Segundo o MPF, a corporação investiga a ação de grileiros como uma das possíveis causas para a queimada em Alter do Chão.
Com base em tal argumento o Ministério Público Federal pediu acesso à investigação estadual e a transferência dos autos para a Justiça Federal, mas a solicitação foi negada na última sexta, 13, pelo juiz Alexandre Rizzi.
Na avaliação da Procuradoria, as chamas ocorreram em área de preservação ambiental de competência da União e, portanto, o caso deveria ser tratado em âmbito Federal. Rizzi, no entanto, discordou da manifestação e questionou com ‘estranheza’ a tentativa do MPF de federalizar o caso.
COM A PALAVRA, O PROJETO ALIANÇA, QUE ATUA EM PARCERIA COM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA NA DEFESA DEFESA DOS BRIGADISTAS, DA SAÚDE E ALEGRIA E DA WWF
"A notícia do indiciamento dos integrantes da Brigada de Alter do Chão surpreende a Defesa e representa uma enorme injustiça. O indiciamento é fruto de ilegalidades e, infelizmente, indica direcionamento da investigação. Encerraram-se as investigações de maneira atropelada, sem a realização de perícia técnica para apurar em que circunstâncias efetivamente ocorreu o incêndio, como está fazendo a Polícia Federal. Ignorou-se também pedido para que fossem ouvidas testemunhas indicadas pelos advogados dos brigadistas à autoridade policial há mais de duas semanas. Esta precipitação atenta contra a apuração correta dos fatos. O indiciamento foi baseado em ilações extraídas de depoimentos meramente especulativos sem nenhuma prova atacando aqueles que dedicaram as suas vidas a combater incêndios voluntariamente na região amazônica".