O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) contra o professor de português da rede pública que lecionou conteúdos obscenos para alunos do 6º ano.
O professor foi acusado de "submeter crianças sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento", conforme consta no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O juiz Felipe de Oliveira Kersten, da 4ª Vara Criminal de Brasília, acatou a denúncia.
O docente, de 25 anos, deu aulas como professor substituto no Centro de Ensino Fundamental (CEF) 104 Norte, em novembro de 2019. Na ocasião, o professor pediu para os alunos escreverem uma redação sobre sexo e escreveu no quadro termos obscenos.
Após o ocorrido, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o professor, além de suspeder o seu contrato.