O Ministério Público Federal cobrou da Agência Nacional de Aviação Civil que passe a coibir a cobrança por bagagens de mão por parte das companhias aéreas. Para os procuradores, a medida, adotada por parte das empresas, é um método 'coercitivo e desleal'. Eles deram 10 dias para que a Anac responda. O ofício é assinado pela 3ª de Coordenação e Revisão do MPF.
A recomendação do Ministério Público Federal toma como base notícias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.
Dessa maneira, algumas empresas têm obrigado passageiros a colocar a bagagem de mão embaixo dos assentos, ou a despachar e até pagar pelo uso dos bagageiros.
Para o MPF, a prática é 'coercitiva ou abusiva, dada estreiteza do espaço entre o piso da aeronave e a base do assento, o que obrigaria o consumidor a pagar pela utilização do espaço disponível no compartimento superior ou pelo despacho da bagagem no compartimento inferior de cargas'.
Também alertam que a exigência 'poderá comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção e o conforto dos passageiros, pois o local é destinado para colocação dos pés, não sendo o local mais apropriado para a alocação de bagagens'
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o MPF afirma que a cobrança representa uma 'vantagem manifestamente excessiva' às aéreas.
A recomendação do Ministério Público Federal toma como base notícias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.
Dessa maneira, algumas empresas têm obrigado passageiros a colocar a bagagem de mão embaixo dos assentos, ou a despachar e até pagar pelo uso dos bagageiros.
Para o MPF, a prática é 'coercitiva ou abusiva, dada estreiteza do espaço entre o piso da aeronave e a base do assento, o que obrigaria o consumidor a pagar pela utilização do espaço disponível no compartimento superior ou pelo despacho da bagagem no compartimento inferior de cargas'.
Também alertam que a exigência 'poderá comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção e o conforto dos passageiros, pois o local é destinado para colocação dos pés, não sendo o local mais apropriado para a alocação de bagagens'
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o MPF afirma que a cobrança representa uma 'vantagem manifestamente excessiva' às aéreas.