A 1ª Vara Federal em Araraquara/SP declarou válida e passível de execução no Brasil, uma sentença proferida pela Justiça do Japão envolvendo um brasileiro condenado à prisão perpétua. A decisão foi proferida no dia 4/2 pela juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - Execução Penal nº 0000101-24.2019.403.6120
O sentenciado nascido em São José do Rio Preto (SP), foi condenado em definitivo pela Justiça do Japão em 2004 por latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena de perpétua com trabalhos forçados.
O pedido de transferência feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016, o qual permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil.
Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.
O Ministério da Justiça, através de sua Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, foi responsável por remeter à 1.ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos incluindo a sentença condenatória.
O Ministério Público Federal, em sua manifestação, solicitou outras informações à Justiça Japonesa e requereu a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.
Em sua decisão, Carla Abrantkoski Rister ressalta que 'as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena'.
A magistrada enfatizou que 'faz-se necessário ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira'.
Após a análise detalhada de cada uma das penas aplicadas no Japão relativas aos crimes de roubo, furto, roubo com consequente morte, tentativa de furto e furto consumado, a juíza aplicou as penas para cada fato criminal adaptando-as à legislação brasileira.
A magistrada promoveu, ainda, a soma das penas, totalizando 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Desse número, foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão, restando 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado à Araraquara.
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