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Estado de Minas GERAL

Coronavírus leva TST a decretar home office a alguns servidores


postado em 11/03/2020 17:34

A pandemia de coronavírus decretada nesta quarta-feira, 11, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) está afetando a Justiça do Trabalho no Brasil. Em despacho assinado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, é determinado o home office (teletrabalho) a todos os servidores que viajaram a países afetados pela doença.

"As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto da covid-19 tenha sido reconhecido", determina Peduzzi. A medida está em vigor desde esta terça, 10.

A presidente da Corte também decreta aos funcionários afastados que informem aonde estiveram um dia antes de voltarem ao trabalho. Em caso de dúvidas, a recomendação é entrar em contato com a Secretaria de Saúde do tribunal.

Quarentena. Decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, que determinou a quarentena de quatorze dias a todos os magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus.

"Entende-se por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus", determina o presidente do tribunal regional, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

Segundo a medida, as atividades deverão ser retomadas de maneira remota. Os casos de presença obrigatória terão dispensa de prestação de serviço com registro em banco de horas para compensação. A medida ordena que juízes que se enquadrem nos critérios de quarentena devem informar a Secretaria Geral da Presidência.

Após a quarentena, os servidores deverão passar por avaliação médica junto ao Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais. "É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão", determina.


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