O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (30/3), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei nº 1.066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL da “renda mínima”, o projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
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Foram apresentados três destaques: dois da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e um do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Todos retirados de pauta para que o PL não voltasse à Câmara dos Deputados.
Renda mínima
Segundo o PL aprovado, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
O projeto em análise, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) versava a princípio sobre mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência vivendo abaixo da linha de pobreza. Na Câmara, tramitou como Projeto de Lei nº 9.236 de 2017. Com a evolução da pandemia de Covid-19, o projeto foi alterado por substitutivo do deputado Marcelo Aro (PP-MG), para criar auxílio emergencial, uma transferência de renda direta com duração de três meses.
São elegíveis ao benefício de R$ 600 os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
É preciso também exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
Em resumo, o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou BPC. O foco, portanto, são os trabalhadores por conta própria, empregados informais, desempregados que já exauriram o seguro-desemprego ou pessoas fora da força de trabalho.
Segundo o texto do relator, “a proposta vem ao encontro da Constituição, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a promoção do bem de todos”. “Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha, decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus”, destacou o relator.
A estimativa é de que mais de 30 milhões de pagamentos mensais serão feitos pelos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI). O impacto fiscal estimado é de cerca de R$ 60 bilhões em 2020. “Consideramos que o impacto é absorvível, porque é temporário”, disse Vieira.
O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso,o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional, dispensa as exigências relativas ao teto de gastos e à meta de resultado primário. “Não poderia ser diferente. Medidas semelhantes têm sido tomada por várias democracias e são defendidas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI)”, sustentou o senador.
Conforme os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Pedro Souza, Sergei Soares, Luís Paiva e Letícia Bartholo, o número de beneficiados direta ou indiretamente pode a chegar a 117 milhões de brasileiros.