A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, nesta quarta-feira, em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a validade do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (25), que classificava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
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No pedido para que a liminar fosse suspensa, os advogados da União defenderam que o fechamento das casas lotéricas limitaria o acesso de milhares de brasileiros a serviços bancários básicos, principalmente ao recebimento de benefícios sociais disponibilizados pelo Estado.
A AGU também argumentou que, além de atingir negativamente a vida das pessoas mais vulneráveis, a suspensão de operação das lotéricas levaria a maiores aglomerações nas agências bancárias.
“Nas cidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais teriam que viajar para outros municípios para acessar os serviços, acarretando indesejável incremento do fluxo de pessoas”, apontou outro trecho do pedido encaminhado ao TRF2.
Por fim, a AGU defendeu, ainda, que a liminar poderia impedir a população de buscar sustentação religiosa em um momento delicado pelo qual o mundo passa. O trecho do decreto que trata das atividades religiosas foi cauteloso ao prever que elas podem ser realizadas desde que obedecidas as determinações impostas pelo Ministério da Saúde, para conter a disseminação do coronavírus ao evitar aglomeraçoes.
Competência constitucional
O presidente do TRF2, Reis Friede, entendeu que a decisão da Justiça Federal em primeira instância assumiu a competência constitucionalmente que cabe aos poderes Legislativo e Executivo, violando, assim, a Constituição da República e a relação de harmonia que deve existir entre eles.
“Essa usurpação de função dos poderes Legislativo e Executivo, por si só, configura grave lesão à ordem jurídica apta a autorizar o deferimento deste pedido de suspensão”, afirmou.
“Entretanto, outro relevante ponto merece ser destacado: o periculum in mora inverso. A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais e implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, reconheceu o presidente do TRF2 em trecho da decisão.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Murta