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Estado de Minas CORONAVÍRUS

Liminar cai e lotéricas e igrejas poderão funcionar na pandemia

Classificação dos serviços como essenciais foi definida pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada e estava suspensa pela Justiça


postado em 01/04/2020 14:42 / atualizado em 01/04/2020 15:33

Advocacia-Geral da União (AGU) valida decreto editado por Bolsonaro para reconhecer igrejas como serviço essencial(foto: Ramon Lisboa / EM / D.A Press)
Advocacia-Geral da União (AGU) valida decreto editado por Bolsonaro para reconhecer igrejas como serviço essencial (foto: Ramon Lisboa / EM / D.A Press)
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, nesta quarta-feira, em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a validade do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (25), que classificava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus

A pedido da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, o presidente do tribunal, desembargador Reis Friede, suspendeu a liminar concedida na sexta-feira (27) pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que impedia a classificação dos templos religiosos e das lotéricas como essenciais.

Dois dias após a alteração do decreto, a Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da COVID-19, suspendendo a validade do decreto alterado por Bolsonaro. 

No pedido para que a liminar fosse suspensa, os advogados da União defenderam que o fechamento das casas lotéricas limitaria o acesso de milhares de brasileiros a serviços bancários básicos, principalmente ao recebimento de benefícios sociais disponibilizados pelo Estado.
 
A AGU também argumentou que, além de atingir negativamente a vida das pessoas mais vulneráveis, a suspensão de operação das lotéricas levaria a maiores aglomerações nas agências bancárias.

“Nas cidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais teriam que viajar para outros municípios para acessar os serviços, acarretando indesejável incremento do fluxo de pessoas”, apontou outro trecho do pedido encaminhado ao TRF2.

Por fim, a AGU defendeu, ainda, que a liminar poderia impedir a população de buscar sustentação religiosa em um momento delicado pelo qual o mundo passa. O trecho do decreto que trata das atividades religiosas foi cauteloso ao prever que elas podem ser realizadas desde que obedecidas as determinações impostas pelo Ministério da Saúde, para conter a disseminação do coronavírus ao evitar aglomeraçoes.

Competência constitucional

O presidente do TRF2, Reis Friede, entendeu que a decisão da Justiça Federal em primeira instância assumiu a competência constitucionalmente que cabe aos poderes Legislativo e Executivo, violando, assim, a Constituição da República e a relação de harmonia que deve existir entre eles.

“Essa usurpação de função dos poderes Legislativo e Executivo, por si só, configura grave lesão à ordem jurídica apta a autorizar o deferimento deste pedido de suspensão”, afirmou. 

“Entretanto, outro relevante ponto merece ser destacado: o periculum in mora inverso. A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais e implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, reconheceu o presidente do TRF2 em trecho da decisão.
 
* Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Murta


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