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Estado de Minas COVID-19

TRT-2 dispensa iFood de pagar auxílio a entregadores

Para a magistrada, entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente


postado em 08/04/2020 14:01 / atualizado em 08/04/2020 14:41

Os entregadores receberiam um salário mínimo caso fossem do grupo de risco ou estivessem com suspeita de contaminação(foto: Agência Brasil)
Os entregadores receberiam um salário mínimo caso fossem do grupo de risco ou estivessem com suspeita de contaminação (foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (6) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo COVID-19. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse, em sua decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo (5), depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool em gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.


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