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Assembleia Legislativa do Rio autoriza calamidade pública em 66 municípios

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) autorizou na tarde desta quinta-feira, 16, que 66 municípios, incluindo a capital fluminense, entrem em situação de calamidade pública. Num contexto de pandemia do novo coronavírus, isso permite que as cidades agilizem procedimentos de combate à doença sem depender da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inicialmente, 54 municípios estavam na lista do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) da Alerj. Outros 13, contudo, foram incluídos antes da sessão por meio de emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Considerando que o Rio tem 92 cidades, o total delas que entrou em calamidade representa 72% do Estado.

Para serem incluídos na relação, os municípios precisaram enviar à Assembleia seus respectivos decretos locais de calamidade pública e as devidas justificativas por meio de ofício. No caso da capital, o prefeito Marcelo Crivella publicou o decreto no dia 8 deste mês.

"Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios", comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).

Durante a sessão por videoconferência, alguns questionamentos foram feitos ao presidente. Reclamaram, por exemplo, que 18 municípios da lista ainda não registraram casos da doença.

Até o último boletim, divulgado ontem pela Secretaria Estadual de Saúde, o Rio já tem 3.743, com 265 mortes.

Veja a lista completa dos municípios que tiveram calamidade pública autorizada:

I - Angra dos Reis;

II - Areal;

III - Arraial do Cabo;

IV - Barra do Piraí;

V - Barra Mansa;

VI - Bom Jesus do Itabapoana;

VII - Cabo Frio;

VIII - Cachoeiras de Macacu;

IX - Cardoso Moreira;

X - Carmo;

XI - Casimiro de Abreu;

XII - Comendador Levy Gasparian;

XIII - Conceição de Macabu;

XIV - Cordeiro;

XV - Duque de Caxias;

XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;

XVII - Guapimirim;

XVIII - Itaboraí;

XIX - Itaguaí;

XX - Italva;

XXI - Itaocara;

XXII - Itaperuna;

XXIII - Itatiaia;

XXIV Laje de Muriaé

XXV - Macaé;

XXVI- Macuco;

XXVII- Magé;

XXVIII - Maricá;

XXIX - Mesquita;

XXX - Miguel Pereira

XXXI- Miracema;

XXXII - Nova Iguaçu;

XXXIII- Natividade;

XXXIV- Nilópolis;

XXXV- Nova Friburgo;

XXXVI - Paracambi;

XXXVII - Paraty

XXXVIII- Paty do Alferes;

XXXIX - Petrópolis;

XL - Pinheiral;

XLI - Piraí;

XLII- Porciúncula;

XLIII- Porto Real;

XLIV - Resende;

XLV - Rio Bonito;

XLVI - Rio Claro;

XLVII - Rio das Flores

XLVIII - Rio de Janeiro;

XLIX - São Fidélis;

L - São Gonçalo;

LI - São João da Barra;

LII - São Pedro da Aldeia;

LIII - São Sebastião do Alto;

LIV - Santa Maria Madalena;

LV - Sapucaia;

LVI- Saquarema;

LVII- Seropédica;

LVIII - Mangaratiba;

LIX - Tanguá;

LX - Teresópolis;

LXI - Trajano de Morais;

LXII - Três Rios;

LXIII - Valença;

LXIV- Volta Redonda;

LXV- Queimados;

LXVI- Quissamã.