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Estado de Minas JUSTIÇA ELEITORAL

Carteira de Trabalho volta a ser aceita pela Justiça Eleitoral como documento de identificação

Medida Provisória Nº 905, de 12 de novembro de 2019, foi revogada pelo Presidente da República e CTPS voltou a ser admitida nessa segunda (20)


postado em 24/04/2020 21:30 / atualizado em 24/04/2020 22:57

(foto: Reprodução)
(foto: Reprodução)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) voltou a ser aceita como documento de identificação civil para eleitores que precisem utilizar os serviços eleitorais em Minas Gerais. O documento voltou a ser admitido nessa segunda-feira (20).
 
A medida provisória Nº 905, de 12 de novembro de 2019, que proibia a apresentação da carteira de trabalho como documento oficial de identificação, foi revogada pelo Presidente da República. Com isso, o uso do documento está novamente em vigor.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ressalta que, além da carteira de trabalho, os eleitores podem se identificar à Justiça Eleitoral mineira por meio da carteira de identidade, de carteiras funcionais emitidas por órgãos criados por lei federal (por exemplo: OAB, para os advogados, ou o CREA, para engenheiros e arquitetos), do passaporte (desde que nele conste a filiação do interessado) e das certidões de nascimento ou de casamento.
 
O órgão ainda informa que a carteira de motorista (CNH) só pode ser usada por eleitores que já tenham o título, com exceção se houver outro documento oficial anexado que comprove a nacionalidade brasileira.
 

Atendimento

Devido à pandemia de coronavírus, o atendimento presencial nas unidades do TRE-MG está suspenso desde o dia 19 de março. Os eleitores estão sendo atendimentos eletronicamente e podem entrar em contato por email ou telefone. De acordo com o órgão, é possível tirar o título, transferir o domicílio eleitoral e revisar seus dados pela Internet, através de um formulário online, o Título Net.
 
 


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