A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a decisão que tomou nessa terça-feira (28) de autorizar farmácias para aplicarem testes rápidos de detecção de anticorpos do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Com a publicação, a decisão já está em vigor.
A resolução confirma ressalva feita pela diretoria da agência ao conceder a permissão de que esse tipo de teste não serve para confirmar o diagnóstico da doença, mas ajuda a mapear o quadro de saúde, pois faz a pesquisa de anticorpos ou antígeno da COVID-19 no paciente.
As farmácias não são obrigadas a realizar o teste, mas aquelas que optarem por fazê-lo precisam ter licença sanitária e autorização de funcionamento, além de contar com um profissional treinado presente no local para prestar o serviço.
"Os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus devem possuir registro na Anvisa", cita a resolução.
A resolução confirma ressalva feita pela diretoria da agência ao conceder a permissão de que esse tipo de teste não serve para confirmar o diagnóstico da doença, mas ajuda a mapear o quadro de saúde, pois faz a pesquisa de anticorpos ou antígeno da COVID-19 no paciente.
As farmácias não são obrigadas a realizar o teste, mas aquelas que optarem por fazê-lo precisam ter licença sanitária e autorização de funcionamento, além de contar com um profissional treinado presente no local para prestar o serviço.
"Os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus devem possuir registro na Anvisa", cita a resolução.