Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

COVID-19: governo proíbe entrada de estrangeiros no país por 30 dias


 
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus.



A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
 
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; e passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. 
 
O mesmo vale para funcionários estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e  desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Jutiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Infraestrura, Tarcisio Freitas; e da Saúde, Eduardo Pazuelo.