A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado, 30, no Diário Oficial da Cidade, as regras para reabertura de parte das atividades comerciais na cidade no período de quarentena, que foi renovado por mais 15 dias
Embora a regra seja que o comércio não essencial esteja proibido de realizar atendimento presencial, essa proibição agora só se dará "até que se cumpra o procedimento estabelecido neste decreto". Cumprindo os procedimentos, o atendimento será liberado. Quando abrir, o comércio terá de seguir as mesmas regras estabelecidas pelo governo do Estado. No caso dos shoppings centers, por exemplo, o horário de funcionamento será de só quatro horas por dia.
Entre as regras que terão de ser seguidas está a apresentação de uma proposta de trabalho por parte dos setores econômicos que quiserem reabrir. A proposta deve conter protocolos de distanciamento e de higiene, compromisso de testagem de funcionários e clientes, horários diferenciados de funcionamento e um esquema de apoio para pais ou mães que não tenham como deixar os filhos sozinhos nesse momento, em que as salas de aulas ainda estão fechadas.
O decreto não dá prazo para que a Prefeitura responda aos pedidos, que serão analisados por mais deu ma secretaria municipal. As propostas poderão ser enviadas a partir de segunda-feira.