O Ministério da Saúde republicou nesta segunda-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria 1.448 que dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. A portaria, que havia sido publicada na última sexta-feira, 29 de maio, também em edição extra do DOU, foi republicada por conter "incorreções no original".
Esse auxílio financeiro emergencial é para aquelas instituições que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de atuar no controle do avanço da pandemia da covid-19, e que estejam contratualizados com os Estados beneficiados pela portaria. Essa segunda parcela totaliza R$ 1,660 bilhão. Uma primeira parcela já foi liberada em 21 de maio, no valor de R$ 340 milhões.
Para a divisão dos recursos, foram adotados os seguintes critérios: os dados epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio "covid.saude.gov.br", quanto à incidência de casos da covid-19 por Região de Saúde até a data 24 de maio de 2020 e à evolução da pandemia nas semanas epidemiológicas de 19 a 21; o número de leitos SUS das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em 12/05/2020; os valores da produção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de 2019.
Além disso, as entidades filantrópicas que não foram contempladas na primeira parcela do auxílio, mas cumpriam os requisitos e critérios de rateio, foram incluídas nessa etapa com os valores correspondentes às primeira e segunda parcelas.
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