O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.
Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto voltará para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.
O texto estabelece ainda que o poder público deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.
O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.
Caberá ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do Ministério da Saúde. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.
Comércio
O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.
Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto voltará para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.
O texto estabelece ainda que o poder público deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.
O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.
Caberá ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do Ministério da Saúde. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.
Comércio
O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.