A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na tarde desta segunda-feira (8), trechos dos decretos editados pelo governador Wilson Witzel (PSC) e pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado do Rio, que entraram na Justiça no sábado (6) pedindo a suspensão do novo decreto estadual.
A medida foi protocolada pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também decidiu que uma nova audiência, para tratar das alternativas de combate à COVID-19, seja realizada nesta quarta-feira (10), às 14h.
Em ambos os casos, o magistrado impediu os efeitos dos decretos “até que seja apresentada a análise de impacto regulatório”, referentes às medidas de isolamento para evitar a propagação do vírus.
Em caso de descumprimento da ordem, a Justiça prevê multa de R$ 50 mil às pessoas físicas de Marcelo Crivella e Wilson Witzel.
Dados da COVID-19
Segundo o último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado nesse domingo (7), o estado do Rio possuía 67.756 casos de pacientes infectados pelo novo coronavírus, além de 6.707 óbitos pela doença. Foram registradas 68 mortes e 3.223 casos novos em relação ao boletim de sábado (6).
A capital fluminense é a cidade com o maior número de mortes pela COVID-19, com 4.462 óbitos. Duque de Caxias (296), Nova Iguaçu (247), São Gonçalo (240) e Belford Roxo (128) completam a lista de cidades com mais perdas humanas. A taxa de mortalidade no estado é de 9,9% até o momento.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina